sexta-feira, 4/julho/2025
PUBLICIDADE

Garantido direito de arrependimento nas compras pela internet

PUBLICIDADE

Um texto que normatiza o processo de compra na internet elaborado pelo Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) garante o direito de arrependimento para o cliente, segundo nota publicada nesta sexta-feira pelo órgão. Com base nas regras, o comprador pode desistir da compra sem nenhum custo adicional e a loja na web deve garantir que isso aconteça.

"O consumidor pode ficar muito mais vulnerável nas transações comerciais realizadas em ambiente virtual. Um contrato não pode gerar dúvidas e só deve ser confirmado com total consentimento das partes", afirma a secretária de Direito Econômico do Ministério da Justiça, Mariana Tavares de Araújo.

Caso o cancelamento seja feito, a empresa deve garantir celeridade no estorno do valor pago ou cancelamento de parcelas no cartão.

Todas as informações sobre o processo de compra devem estar claras e de fácil acesso ao cliente. A empresa deve, ainda, ter um canal de relacionamento que seja capaz de solucionar todos os problemas do comprador.

Ainda segundo o texto, a empresa de venda pela web deve manter em seu site o endereço físico de sua sede ou loja principal.

As regras foram feitas com ajuda de Procons, Ministério Público, Defensorias Públicas e entidades civis.

 

COMPARTILHE:

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Mais de 780 empresas são abertas em Alta Floresta

Alta Floresta ganhou 792 novas empresas, de micro, pequeno,...

No TCU, Ministério dos Transportes debate otimização da concessão da BR-163 de Sinop ao Pará

Oferecer uma infraestrutura de transporte condizente com a atual...
PUBLICIDADE