O governo publicou, na edição desta terça-feira (27), novas regras de seleção para o programa habitacional Minha Casa, Minha Vida. De acordo com a Portaria 610, que trata do assunto, os critérios e os procedimentos de seleção dos beneficiários dizem respeito às operações em municípios com população de até cinquenta mil habitantes.
Dentre as regras, segundo descrito no texto do DOU, está a de que os candidatos devem estar inscritos nos cadastros habitacionais do Distrito Federal, estados e municípios, sendo que a inscrição dos interessados deverá ser gratuita.
A indicação dos candidatos selecionados será realizada, preferencialmente, pelo Distrito Federal ou município onde será executado o empreendimento e deve obedecer aos critérios nacionais e aos adicionais, que poderão, no máximo de três, serem estabelecidos pelo Distrito Federal, estados ou municípios.
O documento determina ainda que sejam reservados três por cento das unidades habitacionais para atendimento aos idosos e, de cada empreendimento, deverão ser reservadas 3% das unidades para atendimento a pessoa com deficiência.