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FCO Empresarial contratou R$ 48,5 milhões nos últimos sete meses

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O Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste (FCO) já contratou, por meio do Banco do Brasil (agente financeiro), cerca de R$ 48,5 milhões, até julho deste ano, no segmento Empresarial. No total foram beneficiados 247 projetos, sendo 239 para micro e pequenas empresas e oito para médios e grandes empreendimentos.

Os dados do FCO Empresarial foram divulgados ontem, durante a 38ª Reunião Ordinária da Câmara Setorial de Indústria e Comércio. De acordo com o Resumo Gerencial do FCO Empresarial o valor orçamentário do Fundo para o segmento em 2006 é de R$ 231,7 milhões e a demanda está em R$ 350,6 milhões.

Para a Assessoria Técnica da Secretaria de Indústria, Comércio, Minas e Energia (Sicme) são três fatores que contribuem para demora na contratação. O primeiro é o prazo de 120 dias, contados a partir da aprovação da carta-consulta, dado ao mutuário para apresentar o projeto ao Banco do Brasil. O segundo fator é a ocorrência de informações incompletas nos projetos apresentados ao Banco. E o último problema é a deficiência interna que o Banco possui para realizar a análise dos projetos.

Para suprir essa deficiência interna do Banco e dar maior celeridade à análise dos projetos, a Assessoria Técnica da Sicme informou aos conselheiros da Câmara Setorial que na próxima reunião do Conselho Deliberativo do FCO, será apresentada pelo Estado de Goiás uma proposição que sugere a criação de um setor específico no Banco do Brasil para análise de projetos a serem financiados pelo FCO. A próxima reunião do Conselho deverá ser realizada em outubro no Estado de Goiás.

Durante a reunião da Câmara Setorial de Indústria e Comércio, a equipe técnica da Sicme também relatou que o Condel do FCO aprovou na última reunião, realizada no dia 18 de agosto, em Bonito (MS), nas condições gerais de financiamento da programação do Fundo para 2006, a autorização da prorrogação de dívidas no âmbito do FCO Empresarial.

A proposição aprovada permite ao Banco do Brasil a aplicação, caso a caso, da prerrogativa de reprogramação da dívida, com os mesmos encargos financeiros antes pactuados no instrumento de crédito, desde que se comprove a incapacidade de pagamento do mutuário em conseqüência de dificuldade de produção ou comercialização dos seus produtos ou serviços, decorrente de fatores alheiros à sua gestão, como por exemplo, a crise do agronegócio.

Entre as condições para a obtenção da reprogramação da dívida do FCO Empresarial, está o cronograma de reembolso que deverá ser readequado à nova capacidade de pagamento e os prazos de carência e de reposição da operação original que poderão ser ampliados, respeitando os prazos máximos definidos em cada programa (geralmente fixados em até 12 anos).

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