A Secretaria Estadual de Fazenda isentou os produtores rurais do pagamento da Taxa de Segurança Contra Incêndio (Tacin) deste ano. Ficam livres os donos de armazéns e outros inscritos no Cadastro de Contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) do Estado como produtores rurais. A cobrança foi feita pela Federação da Agricultura e Pecuária (Famato) e da Associação dos Produtores de Soja (Aprosoja).
Empreendimentos de empresas vão ter que pagar. A secretaria informa que a dispensa do pagamento da Tacin não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já pagas ou anteriormente compensadas ou depositadas, ou, ainda, recolhidas em execuções fiscais diretamente à Procuradoria Geral do Estado (PGE).
Microprodutores rurais, estabelecimentos agropecuários beneficiários do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e pequenos produtores rurais (caracterizado por ter faturamento bruto de até R$ 2,4 milhões no exercício financeiro imediatamente anterior ao da cobrança) já são dispensados do pagamento da taxa.
A Tacin deve ser paga por contribuintes do comércio e indústria e prestadores de serviços proprietários de estabelecimentos situados nos 17 municípios mato-grossenses que possuem unidades do Corpo de Bombeiros (Alta Floresta, Barra do Garças, Cáceres, Campo Verde, Colíder, Cuiabá, Jaciara, Lucas do Rio Verde, Nova Mutum, Nova Xavantina, Pontes e Lacerda, Primavera do Leste, Rondonópolis, Sinop, Sorriso, Tangará da Serra e Várzea Grande).
O prazo para pagamento termina dia 30. Os pagamentos feitos após essa data terão a acréscimos legais, inclusive multas moratórias ou penalidades.