O volume de falências decretadas iniciou o ano em queda. Em janeiro houve um decréscimo de 28,6% no número de falências decretadas, em relação a janeiro de 2006. O levantamento nacional da Serasa, aponta que foram decretadas 95 falências no primeiro mês de 2007, contra 133 em janeiro do ano passado. Em relação a dezembro de 2006, quando 111 falências foram decretadas, a queda foi de 14,4%.
De acordo com o estudo, os requerimentos de falência também caíram em janeiro de 2007, tanto na comparação com o mesmo mês de 2006, quanto em relação a dezembro. Com 198 falências requeridas em janeiro de 2007, o indicador aponta queda de 35,9% em relação a janeiro de 2006 (com 309 requerimentos) e de 33,1% na comparação com dezembro do ano passado (com 296 requerimentos).
As recuperações judiciais requeridas iniciaram 2007 com igual número a janeiro de 2006, 20 eventos. Porém na comparação com dezembro de 2006, quando ocorreram 22 requerimentos de recuperação, registram queda de 9,1%.
Quanto às recuperações deferidas, totalizaram 16 em janeiro, contra 5 em janeiro do ano passado e 7 em dezembro último, representando altas de 220% e 128,6%, respectivamente. De qualquer forma, essas grandes variações perdem relevância de análise ao comparar pequenas quantidades. Houve 2 concessões de recuperação em janeiro, e não houve registro deste evento em janeiro e dezembro de 2006.
Em relação às recuperações extrajudiciais, registraram-se 2 requerimentos em janeiro de 2007 e uma homologação. Não ocorreu concessão ou homologação de recuperação extrajudicial em janeiro e dezembro de 2006.
Argumentação
Para os analistas da Serasa, a queda dos indicadores de falência decorreu do crescimento da atividade econômica e da recuperação do mercado interno, com a redução das taxas de juros, ampliação do crédito e, portanto, das vendas. A boa relação inadimplência/crédito, no final de 2006, mostra que as empresas estão dimensionando melhor a utilização de capital de terceiros, reduzindo as chances de insolvência.
No que diz respeito às recuperações, os números são favoráveis a partir do princípio de que estes instrumentos de reestruturação financeira privilegiam a continuidade dos negócios, a livre negociação entre as empresas e seus credores e a preservação dos empregos, de acordo com os objetivos da nova Lei de Falências, em vigor desde junho de 2005.
Os indicadores de falências e recuperações judicial e extrajudicial serão também influenciados favoravelmente com a regulamentação da medida provisória que trata do cadastro positivo sobre o crédito. Essa nova legislação possibilitará o estabelecimento de políticas mais adequadas aos diversos tomadores de crédito, o que significará maior segurança nessas transações e, portanto, redução de custos e ampliação de recursos e abrangência, tanto para pessoa física quanto para jurídica.