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Estado dá desconto de até 55% para regularização do IPVA

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A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) está oportunizando aos contribuintes em atraso no pagamento do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de exercícios anteriores a 2012 possibilidades de regularização dos débitos. Quem possui dívida do imposto relativos aos exercícios de 2007 a 2010, pode parcelar os valores em até 36 vezes, com descontos de até 55%. O valor mínimo de cada parcela não pode ser inferior a duas Unidades Padrão Fiscal (equivalentes a R$ 92,54, no mês de janeiro de 2012). O benefício é regulamentado pelo Decreto 526/11, que instituiu o Fundo Estadual de Desenvolvimento Social (Funeds).

Para usufruir do parcelamento e do desconto, o contribuinte deve acessar o portal da Sefaz (www.sefaz.mt.gov.br), minibanner "Parcelamento IPVA" (lateral direita da página) e digitar as informações do veículo. O sistema faz automaticamente o cálculo da redução do valor a ser recolhido.

Após a solicitação do parcelamento via Funeds, o contribuinte que atrasar o pagamento das parcelas ficará excluído do benefício. Com isso, o IPVA automaticamente será recalculado para o valor integral, com os devidos acréscimos legais.

Já quem possui débitos de IPVA relativos a 2011, o valor pode ser parcelado em até seis vezes, sem desconto. Nesse caso, o benefício deve ser solicitado também no portal da Sefaz, mas no menu "IPVA" (lateral esquerda da página), "Solicitar/Consultar Parcelamento de Débitos Vencidos".

No exercício de 2012, os descontos no respectivo valor do IPVA variarão conforme a data da efetivação do pagamento no mês de vencimento (de acordo com o número final das placas dos veículos).

O Documento de Arrecadação (DAR-1/AUT), com o valor para pagamento do imposto, pode ser emitido pelo próprio contribuinte no portal da Sefaz, no menu IPVA. O contribuinte também pode retirar o DAR-1/AUT para recolhimento do IPVA nas unidades informatizadas do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/MT).

Nos municípios onde não houver unidade do Detran ou, se houver e a unidade não for informatizada, o contribuinte pode se dirigir à Agência Fazendária do seu domicílio fiscal para retirar o DAR-1/AUT para pagamento do tributo.

Entretanto, se o contribuinte emitir o DAR pela internet, a taxa de serviços estaduais é menor: R$ 4,62 (valor a vigorar no mês de janeiro). Caso opte por retirar o documento no Detran ou nas Agências Fazendárias, a taxa é de R$ 23,13 (valor a vigorar no mês de janeiro). O pagamento deve ser feito nas instituições financeiras credenciadas.

Confira o calendário de vencimento do IPVA para 2012:
Final 1
Recolhimento em cota única com 3% de desconto – Até 20.01.2012
Recolhimento integral ou parcelado (sem desconto) – Até 31.01.2012
Recolhimento integral com multa – Após 31.01.2012

Finais 2 e 3
Recolhimento em cota única com 5% de desconto – Até 10.02.2012
Recolhimento em cota única com 3% de desconto – Até 22.02.2012
Recolhimento integral ou parcelado (sem desconto) – Até 29.02.2012
Recolhimento integral com multa – Após 29.02.2012

Finais 4 e 5
Recolhimento em cota única com 5% de desconto – Até 12.03.2012
Recolhimento em cota única com 3% de desconto – Até 20.03.2012
Recolhimento integral ou parcelado (sem desconto) – Até 30.03.2012
Recolhimento integral com multa – Após 30.03.2012

Finais 6 e 7
Recolhimento em cota única com 5% de desconto – Até 10.04.2012
Recolhimento em cota única com 3% de desconto – Até 20.04.2012
Recolhimento integral ou parcelado (sem desconto) – Até 30.04.2012
Recolhimento integral com multa – Após 30.04.2012

Finais 8 e 9
Recolhimento em cota única com 5% de desconto – Até 10.05.2012
Recolhimento em cota única com 3% de desconto – Até 21.05.2012
Recolhimento integral ou parcelado (sem desconto) – Até 31.05.2012
Recolhimento integral com multa – Após 31.05.2012

Final 0
Recolhimento em cota única com 5% de desconto – Até 11.06.2012
Recolhimento em cota única com 3% de desconto – Até 20.06.2012
Recolhimento integral ou parcelado (sem desconto) – Até 29.06.2012
Recolhimento integral com multa – Após 29.06.2012

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