A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz) encaminhou nesta semana notificação a 254 contribuintes do segmento madeireiro para recolhimento de aproximadamente R$ 7 milhões à conta do Fundo de Transporte e Habitação (Fethab) e à do Fundo de Apoio à Madeira (Famad). O montante deixou de ser pago ao Estado em 2008.
Na notificação de lançamento, é concedido prazo de 30 dias para o contribuinte justificar o não pagamento ou recolher o montante devido. Caso não o faça no prazo determinado, terá seu débito inscrito no Sistema de Conta Corrente Fiscal da Sefaz, o que o impede de transitar com a mercadoria e o deixa sujeito à inscrição do débito em dívida ativa (execução judicial).
No total, a Sefaz notificará 800 contribuintes do setor madeireiro que deixaram de recolher cerca de R$ 20 milhões ao Fethab e ao Famad no ano passado, o que configura crime contra a ordem tributária. As omissões no recolhimento foram detectadas por sistema eletrônico de cruzamento de dados desenvolvido pela Gerência de Controle Digital (GCDI), da Superintendência de Fiscalização do órgão, para auditar as operações dos contribuintes do segmento da madeira sujeitas ao recolhimento do Fethab.
A ação de cruzamento de dados, determinada pelo secretário de Fazenda, Eder Moraes, tem como finalidade combater irregularidades perante o fisco, referente ao recolhimento à conta do Fethab e do Famad. “Nosso objetivo é garantir a arrecadação sem o aumento do tributo, mantendo a ordem tributária estadual. Estamos socializando a arrecadação, pois sonegar em Mato Grosso deixou de ser vantagem”, afirma Moraes.
O sistema utiliza a base de notas fiscais, da arrecadação estadual e do cadastro de contribuintes da Secretaria de Fazenda e a base de guias florestais (de competência da Secretaria de Estado de Meio Ambiente – Sema). Nele, são identificados os clientes e fornecedores de um determinado sujeito passivo (contribuinte), a fase do ciclo produtivo/comercial de uma dada operação, tipo e volume de produto comercializado por operação/período, montante devido nas operações próprias do contribuinte e valor devido por substituição tributária.
O recolhimento ao Fethab e ao Famad é condição para que os contribuintes do segmento madeireiro usufruam do benefício do diferimento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) nas operações internas. O mesmo vale para as operações internas com soja, gado em pé e óleo diesel.
O diferimento é a desoneração do imposto na etapa primária. Em outras palavras, o fato gerador do tributo ocorre no momento da saída do produto ou mercadoria, mas o lançamento do imposto e a responsabilidade pelo respectivo recolhimento são transferidos para a operação subsequente, ou seja, para o adquirente, que o recolherá quando da respectiva saída da mercadoria ou produto industrializado.
O contribuinte deverá recolher 18,61% do valor da unidade padrão fiscal vigente no período (o valor da UPF em vigor é R$ 31,99) por metro cúbico de madeira transportada, a ser creditado à conta do Fethab; e 3,71% do valor da UPF/MT por metro cúbico de madeira transportada, que será creditado ao Famad.
O Fethab e o Famad foram criados pela Lei nº 7.263, de 27 de março de 2000. O primeiro tem o objetivo de financiar o planejamento, a execução e o acompanhamento, dos serviços nos setores de transporte e habitação em Mato Grosso. O Famad destina-se a financiar ações voltadas ao apoio e ao desenvolvimento do setor de base florestal e organização do respectivo sistema de produção, por meio de entidades representativas deste segmento.