A entrada em vigor da reforma trabalhista, neste sábado (11), representa “a maior mudança na legislação do trabalho do Brasil desde 1943, quando foi publicada a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)”, na opinião da Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan). Em nota divulgada hoje (10), a instituição afirma que o Brasil, “depois de mais de sete décadas”, se equipara a outros países que têm leis trabalhistas “seguras, mas flexíveis”.
O tom comemorativo foi o mesmo exibido por outras entidades empresariais. No entender da Confederação Nacional da Indústria (CNI), a Lei 13.467/17 representa “o almejado avanço na construção de relações do trabalho modernas e alinhadas com a economia do século 21”.
Já o presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Paulo Skaff, disse que a modernização das leis trabalhistas propiciará a criação de novos empregos, “com segurança jurídica para todos”. Trata-se, segundo Skaff, de uma “vitória da sociedade e do Brasil”.
O presidente da Fiesp acentuou, em nota, que o Brasil está “maduro para viver uma nova forma de relação entre trabalhadores e empregadores, que será positiva para todos”. Lembrou, contudo, que o país necessita de mais reformas. “Temos que avançar na reforma tributária, da Previdência e na mais necessária de todas, que é a reforma política. Somente por este caminho, romperemos o ciclo vicioso de crises que se retroalimentam”, concluiu.
Remédio para recessão
Na avaliação da Firjan, as mudanças trazidas pela reforma trabalhista “são imprescindíveis, particularmente neste momento em que o país busca sair da pior recessão da sua história”.
“A reforma prestigia o diálogo e os acordos feitos diretamente entre empregadores e funcionários, simplifica burocracias e regulamenta modelos de trabalho coerentes com a era digital. É um grande estímulo à competitividade das empresas, à manutenção dos empregos e à geração de novos postos de trabalho”, afirma a nota.
A entidade listou, entre os principais avanços proporcionados pela reforma, o novo acordo individual para banco de horas, o fim da homologação da rescisão de contrato e as novas regras para trabalho em modelo de 'home office' (trabalho em casa), além da ampliação da terceirização e o modelo de trabalho intermitente.
Segundo a Firjan, “a antiga regulamentação estava muito distante da realidade do mercado de trabalho, o que resultava no excesso de ações trabalhistas”. Acrescenta ainda que o setor produtivo espera que “as novas regras sejam cumpridas no dia a dia, garantindo a segurança jurídica que as empresas precisam para a retomada dos investimentos e da geração de empregos”.
Para a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a nova lei “privilegia o diálogo e valoriza a negociação em detrimento do conflito judicial”. Em nota, a entidade representativa da indústria brasileira salientou que o crescimento sustentado da economia depende de avanços em diversos pilares da competitividade do país. A Lei 13.467/17 “moderniza as relações do trabalho tendo como premissas a valorização do diálogo, a segurança jurídica e a redução da burocracia”, apontou o presidente da CNI, Robson Braga de Andrade.
O aplicativo Conexão RT, lançado pela CNI, explica a nova legislação que entra em vigor amanhã (11) e os impactos que ela provocará na relação entre empresas e trabalhadores. A ferramenta está disponível para os sistemas iOS e Android e permite a todos os interessados conhecer a nova legislação e fazer a comparação com a lei anterior, apresentando referências para cada item, “seja na CLT, em leis esparsas ou na jurisprudência”, informou a entidade.
O consultor jurídico da Firjan, Pedro Capanema, disse à Agência Brasil que o grande benefício da reforma trabalhista foi modernizar e atualizar a legislação, que data da década de 1940. “Ela não previa uma série de situações que hoje acontecem, como o 'home office', que está regulamentado. Um segundo ponto positivo é “prestigiar e dar mais força aos acordos e convenções coletivos, que são aquelas normas negociadas pelos sindicatos”.
Capanema explicou que, com a regra antiga, a Justiça do Trabalho muitas vezes anulou ou invalidou alguma cláusula de negociação feita pelas categorias. Ele indicou que, no direito do trabalho, essa negociação é muito importante, porque os sindicatos de trabalhadores e empresas têm condições melhores de estabelecer regras mais adequadas ao dia a dia do que a partir da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). “O fato de você prestigiar essas negociações coletivas é um avanço”.
O consultor destacou também a tentativa de retomada da empregabilidade, porque o Brasil tem, atualmente, cerca de 14 milhões de desempregados. Para combater o desemprego, a economia tem que voltar a crescer, observou Capanema. “A lei pode dar uma força, estimulando novas contratações, desburocratizando o ato de contratar, de demitir”.
O quarto eixo destacado pelo especialista em direitos do trabalho é a produtividade. “O trabalhador brasileiro é, historicamente, pouco produtivo [a produtividade do trabalho de um país compara o PIB com o número de trabalhadores empregados] , porque qualquer pagamento de prêmios gera reflexos e encargos”. Pela nova regra, as empresas vão poder pagar prêmios sem encargos. Ou seja, vão premiar quem trabalha mais sem que o custo do trabalho aumente.
Salientou ainda as novas regras para terceirização, que foi ampliada para atividades fins, além da redução de custos processuais para pequenas empresas que vão para a Justiça. Pedro Capanema informou que 92,7% dos estabelecimentos empregadores são de microempreendedores individuais (MEI), caso de pequenas confecções e pequenos restaurantes. “E, muitas vezes, esses micro empreendimentos que geram emprego não têm recursos para suportar uma briga na Justiça. A reforma dá um tratamento especial para os microempregadores”.
Empregado
Pedro Capanema disse que sempre que há uma alteração muito relevante na lei, as opiniões se dividem. “Isso é próprio do jogo democrático. Vai ter muita gente que aplaude e muitas pessoas que reagem”. Apesar disso, o especialista destacou benefícios para os empregados com a reforma trabalhista. A linha de modernização permite que a relação de trabalho seja mais fácil no dia a dia.
A divisão das férias em três períodos, por exemplo, não era prevista pela lei antiga. Hoje, isso pode ocorrer oficialmente. Sublinhou, contudo, que o trabalhador só dividirá as férias em três frações se quiser. “A empresa não pode impor”. Outra questão que o empregado faz, se quiser, é o trabalho em casa, o chamado 'home office'. “Pode ser mais interessante para o empregado em uma grande cidade fugir do trânsito e trabalhar de casa em uma sexta-feira, por exemplo. Isso é vantajoso”.
Recordou também que o empregado pode agora reduzir o intervalo de almoço para sair mais cedo. “Uma série de questões que a lei antiga engessava, agora a lei permite que o empregado escolha”. Observou que essas novidades dependem da concordância do empregado.