O Instituto FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) lançou nesta segunda-feira (11) o sistema FGTS em Atraso, que permitirá que as empresas com depósitos não recolhidos e em atraso façam a gestão e a operação deste débito.
Empresas em processo de parcelamento e cobrança judicial, inclusive as sonegadoras, também podem regularizar os depósitos do FGTS não recolhidos. A ferramenta está disponível no site www.fgtsematraso.com.br.
O FGTS em Atraso é um sistema que será instalado e executado dentro da própria empresa e permite a integração com qualquer sistema de folha de pagamento para atualização de dados cadastrais e de depósitos dos funcionários, pois os dados dos depósitos não realizados e inclusive os depositados serão alimentados por meio do arquivo GFIP (Guia do Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), que será enviado para a Caixa Econômica Federal.
"A partir do momento que as empresas têm um sistema para gerir o débito, ela tem uma agilidade maior para a recuperação do débito. A empresa tem total controle do que deve", afirmou o presidente do Instituto FGTS Fácil e responsável pelo desenvolvimento do sistema, Mario Avelino.
Saiba mais sobre o FGTS em Atraso
O sistema permite que as empresas façam:
Atualização mensal do saldo devedor do FGTS, acrescido de multa e correção monetária;
Gestão e Operação do parcelamento do FGTS;
Gestão e Operação dos depósitos abertos por funcionário;
Controle dos saldos devedores dos planos Verão e Collor I;
Geração da GFIP de parcelamento;
Abatimento do saldo devedor com o fornecido pela Caixa Econômica Federal;
Emissão de extrato analítico com saldo atualizado com os rendimentos de juros e atualização monetária por funcionário;
Saldo por funcionário para efeito da multa de 40%, em caso de demissão sem justa causa;
E outros relatórios gerencias e operacionais
O sistema terá um custo de cessão de uso para as empresas a partir de R$ 800.
Empresas devedoras
As empresas devedoras do FGTS, por não receberem a Certidão Negativa do FGTS não podem participar de licitações públicas, fazer financiamento bancários, entre outras restrições.
Ainda segundo o Instituto, a fiscalização das empresas devedoras é feita pelo Governo Federal, por meio de cruzamentos de informações da Rais (Relação Anual de Informações Sociais), do Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) e da própria Receita Federal.
No entanto, a empresa estar inadimplente não é crime, já que a Lei 8.036/1990 do FGTS permite que a empresa não deposite o FGTS, mas deve comunicar a Caixa Econômica Federal e regularizar a situação.
Balanço Anual do FGTS
Segundo o balanço anual do FGTS, a carteira de recuperação de depósitos em atraso do fundo em 31 de dezembro de 2008 era de R$ 14 bilhões, referentes a 313.037 empresas em todo o País.