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Empresas em Sinop fazem mutirão para renegociar dívidas de clientes

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A campanha para orientar os consumidores a evitarem superendividamento será nos próximos dias 15 e 16. Equipes de entidades vão receber os sinopenses, na câmara municipal, e orientá-los a não comprometerem toda sua renda e como podem renegociar débitos e também saírem da lista negra do crédito. “As empresas que quiserem participar do Mutirão no local devem procurar a CDL  ou a ACES para reservar seu local. Cada empresa terá uma mesa e 4 cadeiras, além dos pontos de energia e internet. Tudo para que eles possam atender o consumidor e renegociar as dividas deles”, explicou Luciano Chitolina, presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas.

A renegociação é uma ação para ajudar a diminuir a quantidade de contas atrasadas no comércio. O presidente da Aces, Nilson Lopes Ribeiro, apontou que, nos últimos meses subiu 22%, de acordo com registros feitos pelas empresas associadas, no banco de dados da entidade. "Essa é uma oportunidade dos consumidores limparem seu nome com preços e prazos especiais. Cada empresa terá sua proposta individualizada para o consumidor, que previamente já deve calcular quanto poderá pagar, e assim fechar um acordo satisfatório para ambas as partes", declara Nilson.

O diretor do Procon Sinop e presidente do Fórum dos Procons Matogrossensses, Cristiano Peixoto Duarte, pediu  "às empresas que facilitem a vida do consumidor que pretendem pagar suas dívidas, eliminando os juros e as multas. Mas cada empresa vai trabalhar da forma que lhe é permitido, desde que respeite a legislação", disse, através da assessoria.  "Independente disso, todas as empresas que participam deste mutirão querem ajudar o consumidor a se regularizar e só esse desejo já é extremamente positivo, esperamos que muitas pessoas nos visitem e aproveitem esta oportunidade", acrescenta.

Segundo o Código de Defesa do Consumidor os juros moratórios são limitados a 1% (um por cento) ao mês, conforme art. 406 do Código Civil e artigo 161, parágrafo primeiro, do Código Tributário Nacional. O referido percentual deve ser aplicado proporcionalmente aos dias de atraso. Assim, o percentual a ser aplicado é de 0,033333% por dia de atraso que incidirá no dia seguinte ao do vencimento até a data do pagamento da obrigação pelo devedor. A multa por atraso de pagamento é limitada a 2% (dois por cento) para qualquer contrato de relação de consumo, segundo determina o artigo 52, parágrafo primeiro do Código de Defesa do Consumidor, lei 8078/90.

Além das empresas que estarão no mutirão dos dias 15 e 16, outras empresas da cidade participam da campanha 'consumidor positivo', atendendo aos clientes nas suas sedes. Neste formato, a campanha segue até o dia 31 de março. "Não tínhamos espaço suficiente para todas as empresas e alguns lojistas não tem equipe para ser dividida, por isso muitos estão atendendo em suas lojas. Alias, nosso conselho é que todos os lojistas da cidade aproveitem esse momento, para zerar suas contas a receber, usando a melhor arma que um comerciante pode ter, o diálogo", concluiu o presidente da CDL, através da assessoria.

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