sábado, 4/maio/2024
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Desembargador determina busca e apreensão de urnas da eleição da Fiemt

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Redação Só Notícias

A Justiça do Trabalho determinou, hoje, a busca e apreensão da urna onde foram depositados os votos para a eleição da Federação das Indústrias no Estado de Mato Grosso (Fiemt) realizada na última sexta-feira. Conforme decisão do desembargador Edson Bueno, a urna ficará recolhida na coordenadoria de segurança do TRT e será aberta no dia 13 de agosto, às 10h, para apuração. Os votos não foram computados na data da eleição já que, pouco antes da apuração, uma decisão da Justiça Federal suspendeu a votação e a urna foi lacrada.

De acordo com a assessoria do TRT, “a decisão além de ter sido proferida por juízo incompetente, contrariou uma liminar do 27 de julho que determinava a realização de todo processo eleitoral normalmente”.

Segundo Bueno, a competência para julgar matéria de eleição sindical é exclusiva da Justiça do Trabalho. “Entendimento que está respaldado na liminar concedida pelo ministro Nelson Jobim, que excluiu da Justiça do Trabalho tão somente a apreciação das causas instauradas entre o poder público e seus servidores vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico administrativo”, explicou.

“Deixei esclarecido, por repetidas vezes, o respeito à liberdade sindical, e, portanto, ao que as chapas pactuaram. Reitero que a liminar foi concedida para realizar a eleição com a colheita dos votos, apuração e publicação do resultado e, por evidente, proclamando qual das duas inscritas no processo foi a vencedora”, assinalou.

Para impedir que os votos da eleição fossem descartados, o desembargador determinou o recolhimento das urnas para dar seguimento ao processo eleitoral. Conforme destacou em sua decisão, a comissão apuradora e fiscais das duas chapas deverão comparecer para apuração dos votos na data e hora marcadas. Caso isso não ocorra, será nomeada uma comissão para este ato e a urna permanecerá lacrada para eventual recurso.

“Espero que as duas chapas compareçam de forma civilizada e democrática e que o processo transcorra na normalidade. Será assegurado o contraditório e a ampla defesa, caso uma das partes queira buscar a tutela jurisdicional para tentar modificar a decisão deste relator”, conclui o magistrado do TRT.

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