As operadoras de telefonia celular podem voltar a bloquear o serviço dos telefones pré-pagos após o vencimento do prazo de validade previsto no cartão.
A Primeira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) derrubou liminar que tornava indeterminado o prazo de validade dos créditos de telefones celulares pré-pagos da Claro, Tim e Oi, e conseqüentemente impedia o bloqueio das ligações após o prazo previsto.
A liminar, que havia sido concedida pelo Tribunal Regional Federal da 5a Região no julgamento de ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal, proibia as operadoras de definirem um prazo de validade para o uso desses créditos.
Os ministros da Primeira Turma do STJ foram unânimes em considerar que a liminar acarretaria danos irreversíveis para as empresas, que alegaram ter que gastar cerca de R$ 16 milhões para se adaptarem tecnicamente a fim de cumprirem a liminar.
De acordo com o voto do relator, ministro Francisco Falcão, o eventual prejuízo das empresas não poderia ser resgatado posteriormente, mesmo se houvesse julgamento favorável a elas no mérito da ação.
A regra atual do Serviço Móvel Pessoal, elaborada pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) estabelece que os créditos de telefones celulares devem valer por 90 dias, ao menos em um de seus planos de serviço. Desta forma, após o prazo de validade, o usuário fica impedido de fazer ligações mesmo que não tenha gasto todo o valor inserido no celular, mas o telefone continua recebendo chamadas.
O próprio órgão regulador, no entanto, estuda a possibilidade ampliar esse prazo de validade para 180 dias, além de permitir a revalidação dos créditos quando outro cartão for inserido no celular. O novo regulamento sobre o serviço de telefonia celular que está sendo concluído pela agência poderá permitir também que o usuário receba os valores referentes a créditos não utilizados em caso de cancelamento do serviço.
Até abril deste ano existiam no país 90,5 milhões de telefones celulares em funcionamento, dos quais 80,52% eram pré-pagos e apenas 19,48% pós-pagos.