Visando desburocratizar cada vez mais os serviços aos contribuintes, a Secretaria de Estado de Fazenda extinguiu o Selo Fiscal antes exigido nos documentos de arrecadação (DAR1-AUT) quitados para aqueles produtos, cujo recolhimento de ICMS acontece no momento da saída do estabelecimento. Quanto aos contribuintes que possuem termos de acordo, está sendo feita uma habilitação automática, com a emissão do primeiro DAR1-AUT.
Segundo o superintendente Adjunto de Informações Sobre Outras Receitas da Sefaz, Nélson Barbosa, somente as agências fazendárias e os contribuintes habilitados podem emitir o documento de arrecadação para recolhimento dos tributos estaduais no momento da saída da mercadoria. “Os contribuintes que possuem o termo de acordo permanecem habilitados”, informa.
Os contribuintes que desejam se habilitar para a emissão do documento de arrecadação devem entrar em contato com a Secretaria de Fazenda, pelos telefones (65) 3617-2450, 3617-2476 ou 3617-2244 (fax) e e-mails: [email protected], [email protected] e [email protected], sem nenhuma exigência, apenas estando ativo no cadastro.