quinta-feira, 18/abril/2024
PUBLICIDADE

Comissão pretende aprovar novo Código Florestal até 23 junho

PUBLICIDADE

O vice-presidente da Comissão Especial do Código Florestal, deputado federal Homero Pereira (PR-MT) afirmou que a meta é aprovar o novo texto do Código Florestal até o dia 23 de junho. A próxima sessão foi convocada para o dia, terça-feira, 9 horas. "Os parlamentares estão buscando entendimento no sentido votar o texto com as alterações dos deputados ainda este mês. O trabalho foi árduo, mas muito satisfatório. Agora é fazer os ajustes e votar a nova redação", disse Homero.

O relator, deputado federal Aldo Rebelo (PCdoB/SP), concluiu hoje a leitura do seu parecer ao Projeto de Lei nº 1876/99 e apensados. Algumas mudanças como delimitação das áreas de preservação permanente: As faixas marginais de qualquer curso d"água natural, desde a borda do leito variam de 15 metros (da largura mínima) até 500 metros, para os cursos d"água que tenham largura superior a 600 metros. As áreas no entorno dos lagos e lagoas naturais, as faixas variarão de 20 a 100 metros, em zonas rurais, exceto para o corpo d"água com até 20 (vinte) hectares a de superfície, cuja faixa marginal será de 50 (cinqüenta) metros.

No bioma Pantanal, a utilização das áreas sujeitas à inundação sazonal fica condicionada à conservação da vegetação nativa e à manutenção da paisagem e do regime hidrológico, conforme determinarem leis estaduais.

Será admitido o cômputo das Áreas de Preservação Permanente no cálculo do percentual da Reserva Legal do imóvel desde que: o benefício previsto nesse artigo não implique a conversão de novas áreas para o uso alternativo do solo; a totalidade da vegetação nativa na Área de Preservação Permanente esteja preservada ou em processo de recuperação, conforme declaração do proprietário ao órgão competente do Sisnama; o proprietário ou possuidor do imóvel tenha requerido inclusão deste no cadastro ambiental.

Admite-se a exploração econômica da Reserva Legal mediante plano de manejo florestal sustentável, na forma do art. 28., previamente aprovado pelo órgão competente do Sisnama. A área de Reserva Legal será averbada na matrícula do imóvel no Registro de Imóveis competente, com indicação de suas coordenadas georreferenciadas ou memorial descritivo contendo pelo menos um ponto de amarração georreferenciado.

Os Programas de Regularização Ambiental só poderão ser aplicados às áreas que tiveram a vegetação nativa suprimida antes de 22 de julho de 2008.

 

COMPARTILHE:

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Governo de MT anuncia investimento em projeto-piloto para produção de gengibre e açafrão

A secretaria Estadual de Ciência e Tecnologia (Seciteci), em...

Empresas em Diamantino contratam 517 novos funcionários, em Juara 88 e Mutum 49

Em Diamantino, empresas e indústrias ofertam 517 vagas de...

Preço da cesta básica em Sinop tem leve queda e chega a R$ 761

O Centro de Informações Socioeconômicas (CISE) da Unemat, em...

Setor florestal de Mato Grosso fatura US$ 104,6 milhões em negócios com 61 países

Indústrias madeireiras de Mato Grosso negociaram com 61 países...
PUBLICIDADE