sexta-feira, 26/abril/2024
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Comércio em Colíder deve retomar atividades nesta 6ª, aponta presidente da ACIC

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Só Notícias/Luan Cordeiro

O presidente da Associação Comercial e Empresarial de Colíder (ACIC), Leandro Kessler, confirmou, há pouco, ao Só Notícias, que representantes da entidade se reunirão, esta tarde, com o prefeito Noboru Tomiyoshi e secretários, para acertar os últimos detalhes para a reabertura do comércio no município. O decreto que determinou o fechamento passou a vigorar na última terça-feira. “Vamos tratar dessa questão e finalizar os detalhes da reabertura do comércio. Vamos reabrir seguindo normas do ministério da Saúde, atividades, verificando e fazendo de acordo com o decreto que o governo do Estado está colocando”.

Ainda conforme o presidente “é bem provável que no máximo amanhã pela manhã as empresas já estejam pelo menos com sua atividade parcialmente retomada, aqueles que não tiverem restrições provavelmente já estarão com 100% do trabalho normalizado”, adiantou.

Não há uma projeção do número de empresas paralisadas, mas Leandro destacou que a entidade “tem recebido bastante demandas dos empresários, ainda mais depois do decreto estadual, da fala do presidente Jair Bolsonaro. A prefeitura também estava sensível a esse caso, pensando em afrouxar as regras e acabou indo de encontro com os acontecimentos. Agora vamos só discutir os termos menores, os detalhes, do que pode, não pode e quais serão as restrições”, completou.

Estão com as atividades de atendimento suspensas no município os comércios varejistas; eletricidade e gás; água, esgoto, atividades de gestão de resíduos e descontaminação; materiais de construção; reparação de veículos automotores e motocicletas; transporte, armazenagem e correio; alojamento, hotéis e similares; alimentação; informação e comunicação; atividades financeiras, de seguros e serviços relacionados; atividades profissionais, científicas e técnicas; atividades administrativas e serviços complementares; saúde humana e animal; e serviços domésticos.

Além do fechamento do comércio, o decreto em Colíder também determinou toque de recolher a partir das 20h. Conforme o documento “em caso de necessidade de transitar após o horário estabelecido, havendo abordagem pela autoridade competente, deverá o abordado apresentar documentos pessoais e justificativa para tanto, sob pena de condução coercitiva até o local de sua residência ou domicílio”.

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