
Terá 60% de desconto para quem parcelar em até seis parcelas. Em relação ao parcelamento, o primeiro vencimento é para o mesmo dia da assinatura do requerimento e acordo de parcelamento, e as demais a cada 30 dias, sucessivamente.
Os contribuintes deverão procurar o setor de tributos até 20 de dezembro para negociarem suas dividas. Quem deve menor de R$ 500 só pode optar por duas parcelas. Para dividas de R$ 501 até R$1 mil , o contribuinte poderá parcelar em até quatro vezes. Se tratando de débitos maiores que R$1 mil será admitido o contribuinte parcelar em até seis vezes.


