A juíza Gleide Bispo Santos, da 15ª Vara Cível de Cuiabá, condenou a Centrais Elétricas Mato-grossenses S.A. (Cemat) a pagar R$ 15 mil, a título de indenização por danos morais, a um consumidor que teve o fornecimento de energia irregularmente suspenso em sua residência. Devido ao corte e a recusa da empresa em restabelecer o fornecimento de energia, ele teve que se alojar na casa da sogra. A sentença, passível de recurso junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso, foi proferida no último dia 12.
Em julho de 2002 o consumidor firmou contrato de locação de um apartamento no bairro Bosque da Saúde. Quando tomou posse do imóvel, foi até a Cemat para autorizar o restabelecimento da energia naquela unidade consumidora. Após seis meses, o fornecimento foi suspenso porque, conforme a empresa, havia contas pendentes referentes a três meses de 2001, época em que ele nem morava no local. Apesar de ter explicado ao funcionário da Cemat que não era o responsável pelos débitos, a empresa não quis efetivar a religação.
“Com a suspensão do fornecimento de energia elétrica em sua residência, o requerido e seus familiares não só se viram obrigados a abandonar o lar, como ficaram expostos a situação vexatória, sendo obrigados a pedir abrigo na casa de parentes, fato que por si só já reflete razoável abalo íntimo ao psicológico de qualquer cidadão”, destaca a magistrada. A juíza condenou a Cemat, também, ao pagamento das custas e honorários advocatícios (20% sobre o valor total da condenação).