sexta-feira, 26/abril/2024
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CDL Sinop esclarece que pagamento da Tacin por parte de empresas continua obrigatório

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Só Notícias (foto: Só Notícias/arquivo)

A FCDL – Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado – e a CDL Sinop divulgaram nota, hoje, esclarecendo que o ministro Gilmar Mendes, do STF, acolheu o recurso de apenas uma empresa em ação invalidando a cobrança pelo governo estadual da TACIN – Taxa de Segurança Pública Contra Incêndio-  cobradas de empresas e pessoa física. O assessor jurídico da CDL, Thiago Rebellato Zorzeto, alertou que a decisão do STF é “isolada, proferida em um processo particular de uma única empresa, de modo que a mesma só possui validade para aquela empresa e não para toda a coletividade. Por ora, a TACIN continua válida e o não pagamento voluntário pelo lojista poderá gerar sanções pela SEFAZ (secretaria de Fazenda), inclusive com lançamento do débito no Sistema Conta-Corrente Fiscal”.

A decisão do STF abre precedente para que outros contribuintes, sindicatos e associações acionem judicialmente contra a cobrança da taxa. “Não obstante, os fundamentos adotados pelo STF podem servir de base para um questionamento amplo em favor de toda a coletividade. Com base nisso, a Federação das CDL de Mato Grosso estuda promover uma ação coletiva para discutir a atual forma de cobrança da TACIN. Novidades quanto a essa ação serão comunicadas oportunamente”, explica Thiago, através da assessoria.

“A justiça é complexa, uma decisão de hoje pode ser derrubada amanhã e as consequências acabam sempre caindo para o empresário. A CDL Sinop aconselha cautela nesta hora. A federação está mobilizando uma ação coletiva e caso tenhamos ganho todos poderão usufruir e serão comunicados. Mas neste momento não podemos dizer pague ou não pague a TACIN, essa decisão é individual porque cada um sabe o risco que pode correr”, acrescenta o presidente da CDL Marcos Antônio Alves.

A decisão, quanto a ação ajuizada pela referida empresa, declara inválida a lei estadual 4.547/82, que autorizava a cobrança da Tacin de pessoas que utilizem imóveis ocupados ou não considerados de risco. A taxa é cobrada anualmente pela secretaria estadual de Fazenda, inclusive tendo o próximo vencimento para o dia 29 deste mês e com previsão de arrecadação R$ 14,8 milhões, segundo a Lei Orçamentária Estadual deste ano.

 

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