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Blitz cobra R$ 221 mil em impostos não recolhidos em Mato Grosso

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A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) divulgou, ontem, o resultado da blitz tributária realizada entre os dias 11 e 20 de fevereiro na região Leste do Estado. A ação consistiu na abordagem de caminhões e ônibus que transitavam pelas rodovias no entorno do município de Barra do Garças, e cidades próximas. Ao todo, foram emitidos Termos de Apreensão e Depósito (TADs) no valor de R$ 221,2 mil relativos a impostos não recolhidos e multas.

"A fiscalização tem atuado de forma constante e sistemática em todas as regiões do Estado. Além do controle realizado nos postos fiscais, temos equipes que abordam os veículos nas rodovias, ou mesmo dentro das cidades, para verificar se a situação está realmente regular. Esta operação mostra que mesmo durante o Carnaval estivemos atentos ao controle fiscal mato-grossense", destacou o secretário de Estado de Fazenda, Edmilson José dos Santos.

Ao todo, a fiscalização volante da Sefaz identificou 47 situações irregulares durante a operação, sendo que todas tiveram TADs lavrados. A maior irregularidade encontrada aconteceu na região central de Barra do Garças, quando um caminhão foi fiscalizado enquanto era descarregado em um mercado. Toda a mercadoria apresentava documentação fiscal para o município de Aragarças (GO). Não bastasse esta situação, as empresas que constavam na nota fiscal estavam com os dados cadastrais baixados perante o Fisco.

"O contribuinte que apresentou notas fiscais com inscrições baixadas teve que justificar esta prática, inclusive para a Polícia Civil. Policiais acompanharam a ação. Um outro flagrante que chamou nossa atenção e serve de alerta aos demais contribuintes aconteceu na liberação de notas fiscais diversas em uma transportadora. Ela simplesmente despachou as mercadorias para seus destinatários sem aguardar o desembaraço fiscal. Não restou outra opção além de autuar a empresa, conforme determina a legislação", comentou o superintendente de Controle e Fiscalização de Trânsito da Sefaz, Jefferson Delgado.

No caso citado, o transportador iniciou o tratamento tributário no posto fiscal e, como prática normal aos tranportadores, permitiu que o caminhão fosse para o pátio da empresa enquanto a documentação era finalizada. Porém, as mercadorias só podem ser despachadas para seus respectivos destinatários após a liberação final da documentação. Quando a fiscalização foi verificar fisicamente a carga, constatou que todas as encomendas já haviam sido despachadas. O TAD lavrado foi de R$ 26 mil, tendo em vista o valor das notas apresentadas no posto fiscal, de R$ 53 mil.

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