O ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Blairo Maggi, disse hoje (6) que a tabela de frete para transporte de cargas por caminhões, publicada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) como parte do acordo para por fim à paralisação da categoria, está “fora de qualquer padrão”. Segundo ele, a agência buscará fazer uma readequação da tabela.
“Depois que saiu a primeira tabela, ao fazer as contas para ver o quanto ia custar, esse negócio ficou fora de qualquer padrão de controle subindo até duas vezes, duas vezes e meia um frete. Procuramos a ANTT para entender qual o critério em que foram feitas essas contas e eles chegaram à conclusão de que era preciso apurar mais isso”, disse após cerimônia de lançamento do Plano Agrícola e Pecuário 2018/2019, no Palácio do Planalto.
E completou: “A ANTT vai buscar fazer uma readequação dos valores. Ninguém está querendo fugir do acordo que o presidente [Michel Temer] fez. Agora, que ele seja justo para todos os lados”.
A tabela com os preços mínimos dos fretes cobrados por empresas de transporte rodoviário e caminhoneiros autônomos foi publicada na semana passada, no Diário Oficial da União.
O ministro Blairo Maggi exemplificou que um mesmo frete que antes da publicação da tabela custava R$ 5 mil, agora fica em torno de R$ 13 mil e R$ 14 mil. “Não há possibilidade de você ter um frete tão caro assim”, disse.
O presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), João Martins da Silva, também criticou a tabela da ANTT, após participar da cerimônia. Segundo ele, se a tabela não for revista, a CNA poderá ir à Justiça questionar a legitimidade da medida. “Se continuar assim, vai inviabilizar”, disse. “O bom senso não prevaleceu. O que é bom senso? É que seja bom para os dois lados. Não só para os caminhoneiros e ruim para o produtor”.
Martins disse ainda que os preços praticados com a atual tabela vão encarecer os produtos para os consumidores.
Mais cedo, a ANTT informou que fará uma consulta pública para discutir com a sociedade os valores instituídos pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas.