A 1ª Turma do TRT/MT aumentou de cerca de R$ 37 mil para R$ 80 mil o valor da indenização por dano moral que um banco deverá pagar a sua ex-funcionária. O banco foi acusado de forçar a trabalhadora a se insinuar para os clientes, usando roupas sensuais e até a participar de "happy hour" para facilitar a aproximação e conseqüente realização de negócios.
O processo é originário da 3ª Vara do Trabalho, onde a juíza Rafaela Barros Pantarroto havia condenado a empresa a indenizar a bancária. Sua decisão fora baseada no depoimento das testemunhas que acusaram a gerente da agência de assediar as funcionárias com apelos e ordens para que se insinuassem para os clientes visando aumentar o faturamento da empresa.
Da decisão de 1º grau a trabalhadora apelou ao Tribunal buscando aumentar o valor da condenação. O banco também entrou com recurso pedindo a reforma da sentença para isentá-lo de pagar a indenização, ou diminuir o valor imposto pela juíza. No entanto, o apelo da empresa não foi acolhido.
O relator, desembargador Edson Bueno, entendeu que das provas orais produzidas podia concluir que a bancária, de fato, sofreu dano moral, pois, foi "violada sua intimidade, sua vida privada e sua honra ao ser obrigada a usar roupas curtas e a se insinuar para clientes masculinos a fim de não perder o seu emprego", assentou em seu voto.
Ao apreciar o apelo para aumentar o valor da indenização o relator, considerando o porte do reclamado e o grau da ofensa sofrida pela trabalhadora, elevou o valor da condenação para 80 mil reais.
A decisão teve votação unânime na Turma.