O Ato de fiscalização de agências reguladoras no Brasil no serviço de saneamento básico, é fixado através de Leis Federais, quais sejam: Lei Federal 8987/95, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos; e Lei Federal 11445/2010 que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico. Além dessas duas, também existe o Decreto Federal 7217 que regulamenta a Lei Federal 11445, no qual esta contido explicitamente o que é fiscalização das Agências reguladoras no que tange ao serviço de saneamento básico(água e esgotamento sanitário). Onde consta:
Fiscalização: atividades de acompanhamento, monitoramento, controle ou avaliação, no sentido de garantir o cumprimento de normas e regulamentos editados pelo poder público e a utilização, efetiva ou potencial, do serviço público;
Portanto, toda e qualquer tipo de fiscalização sobre obras e qualidade das mesmas, local, aplicabilidade, etc… é dever do poder concedente (Prefeitura Municipal, através da Secretaria de Obras – Lei Federal 8987 – Art 2º e Art. 3º)