
A diretora de Tributação da prefeitura, Márcia Hernandorena, explicou que, se o contribuinte já estiver negativado, haverá continuidade do processo de execução fiscal. “A execução fiscal pode acarretar em penhora online nas contas correntes ou ainda uma própria busca de bens, ou do próprio imóvel dele se for dívida de IPTU. Se não estiver negativado, o primeiro passo será a negativação do nome para posterior execução fiscal, esse é o processo”, informou, através da assessoria. “Além do prejuízo moral, por questão do nome, ainda ocorre o prejuízo financeiro, porque onera muito mais o débito dele. Depois terá custas processuais, custas de cancelamento de protesto, tudo para fazer o cancelamento que é por conta do contribuinte”, explicou a diretora.
Para ter acesso ao Refis, o contribuinte não pode ter dívidas de tributos deste abno (2017). O contribuinte deve pagar a primeira parcela no ato da assinatura da adesão, equivalente até 20% (vinte por cento) do montante da dívida, desde que o valor mínimo seja correspondente a 150 UR’s (cento e cinquenta Unidades de Referência) para pessoas jurídicas e 50 UR’s (cinquenta Unidades de Referência) para pessoas físicas e pagar regularmente as parcelas do débito consolidado.
Não foi informado o montante que a prefeitura tem a receber dos inadimplentes.


