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Supremo na berlinda

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Alexandre Garcia

Um jornalista sério e equilibrado tuitou nesse fim-de-semana adjetivos sobre o Supremo, tão agressivos que eu não seria capaz de reproduzir aqui. Na segunda-feira, ouvi o mesmo do dentista, do garçom, da balconista e do policial. Eu nunca percebera antes tanta raiva e tanta descrença contra a nossa corte suprema. A Constituição segue Montesquieu e, já no segundo artigo, diz que os poderes são “independentes e harmônicos entre si”. É óbvio que os três poderes têm que estar em primeiro lugar harmônicos com as aspirações do povo, pois o primeiro artigo da Constituição estabelece que “todo o poder emana do povo”. Assim, o Poder Judiciário, embora não seja escolhido pelo voto popular, igualmente emana do povo, com escolhidos pelos representantes eleitos.

Não estaria o Supremo, portanto, que estar em harmonia  com as aspirações do povo, como a de combater a corrupção, punindo os corruptos? Claro, o Supremo não pode ser um tribunal de exceção, tampouco pode ficar sob a tutela de emoções expressas nas ruas ou nas redes sociais. Mas não pode ficar numa torre de marfim, acima e distante da sociedade em que jurisdiciona Justiça em última instância. Entre Robespierre e Salomão, melhor pender para a sabedoria salomônica, ainda que o jacobino fosse de “Liberdade, Igualdade, Fraternidade”.

Nesta semana, o Supremo terá que ser salomônico, na decisão sobre um habeas-corpus em que o réu não foi ouvido de novo após o depoimento de colaborador premiado que o acusa. Sem regra escrita sobre isso no Código de Processo Penal nem na Lei da Colaboração Premiada o sensato é que valha após a manifestação do Supremo; não antes. Diz-se que se retroagir em benefício dos réus, prejudicaria 32 sentenças da Lava-jato, com 143 condenados. Seria um tiro de bala de prata na grande operação contra a corrupção. A conferir.

Ainda atingindo o Poder Judiciário, parece não haver harmonia dentro dele próprio.  O mais ativo dos acusadores, como chefe da Procuradoria-Geral, Rodrigo Janot, revelou que estava disposto a matar o Ministro Gilmar Mendes dentro do Supremo, e suicidar-se em seguida. E que usava bebidas alcoólicas no seu gabinete, para aliviar as tensões. Mesmo sem crime cometido, o Supremo reagiu como histórias de ficção: cassou-lhe o porte de arma, aprendeu-lhe a pistola, retirou de seus escritório e apartamento computadores e celulares, criando a figura de crime de pensamento, que até agora só existia na lista de pecados religiosos. E é bom constatar que tudo isso é porque o Supremo virou tribunal penal de primeira instância para uma multidão de privilegiados, pela Constituição de 1988. Quando foi promulgada, o então Presidente da República, José Sarney, declarou: “Com esta Constituição, o país fica ingovernável”.

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