segunda-feira, 3/junho/2024
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As razões supremas

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Alexandre Garcia

Esse 21 de maio foi o Dia Mundial da Língua Nacional. Aqui no Brasil é o Português. A Constituição em vigor é a primeira que determina que “A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil”. Está no artigo 13. A língua é um dos fatores que formam uma nação. Eu amo a nossa língua. Como jornalista, ela é minha ferramenta; com ela comunico. Cheguei a lecionar Português por alguns anos nos cursos médio e superior. E sei que a língua portuguesa não tem gênero neutro, como o inglês, por exemplo. Uma palavra só pode ser feminina ou masculina. Por isso estranho que o Ministro Moraes, por liminar, tenha suspendido leis municipais de Águas Lindas de Goiás e Ibirité, em Minas, que proíbem o ensino e uso de linguagem neutra em escolas. Argumentou que município não pode legislar sobre currículos dos professores. 

Também estranho que terroristas reais sejam menos punidos que pseudo terroristas. O homem que fez a bomba e seu cúmplice que a implantou num caminhão de combustível para explodir no aeroporto de Brasília já estão em regime semi-aberto. O construtor da bomba pegou 9 anos e 8 meses e o que a plantou no caminhão, cinco anos. O que deu carona para o terrorista, pegou 6 anos e ainda está em regime fechado. A bomba só não explodiu por falha do detonador. O autor do gravíssimo atentado é chamado na mídia de “bolsonarista”, não de terrorista. Manifestantes, que foram chamados de terroristas, pegaram 17 anos, bem mais que os reais terroristas.

Já contei aqui, e estranho também, como votos da maioria do parlamento podem ser contrariados pela liminar de um único ministro do Supremo. Foi assim no comprovante do voto, em que uma liminar contrariou 71% do Parlamento. Recentemente, outra liminar, do ex-advogado do Presidente da República, anulou a vontade de 438 Congressistas, na prorrogação da desoneração da folha de pagamento. O caso terminou no completo desprezo pela vontade expressa do Congresso, com um acordo entre Ministro da Fazenda, Presidentes da Câmara e do Senado e chancela do Supremo. 

Uma liminar suspendeu a moralizadora e constitucionalíssima Lei das Estatais, que proíbe nomeação de políticos para a direção de estatais. Lula queria nomear Mercadante para o BNDES, Jean Paul Prates para a Petrobras, mais Correios, Caixa Econômica, Banco do Brasil e um partido de sua base, o PC do B,  alegou inconstitucionalidade da Lei das Estatais. Coincidentemente, Lewandowski foi sorteado relator e deu a liminar de inconstitucionalidade da lei, permitindo as nomeações. Logo se aposentou e virou Ministro da Justiça. Há pouco o Supremo julgou a liminar inválida e a lei plenamente constitucional, mas, como Lula agiu na vigência da liminar invalidada, as nomeações ficam valendo, mesmo contrariando a lei. Estranho, porque o poder político é exercido não pelo STF mas pelo Legislativo – municipal, estadual ou federal -, que resolve politicamente as controvérsias pelo debate e pelo voto, como mandatários do povo, origem do poder. A Corte Suprema é tribunal constitucional, para aplicar a Constituição, onde dúvida houver. Enfim, o Supremo tem razões que a razão comum desconhece.

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