O Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), em defesa encaminhada à Justiça Federal, entendeu pela nulidade da patente de soja Intacta da Monsanto (patente PI 0016460-7). A petição foi juntada ao processo na última quarta. Em novembro, a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja) ingressou com uma ação na Justiça pedindo a nulidade desta patente.
A Diretoria de Patentes do INPI (DIRPA), por intermédio de três pesquisadores e um coordenador, afirmou, em parecer técnico, que “com base no analisado, não é possível o reconhecimento da atividade inventiva perante a falta de clareza da SEQ ID NO: 28, e de evidências de que o efeito alegado é alcançado por todas as sequências englobadas pela referida SEQ ID NO: 28”.
Com base nisso a Advocacia-Geral da União apresentou petição no processo requerendo a nulidade da patente: “De fato, reconheceu o órgão técnico da autarquia o não reconhecimento da atividade inventiva. Desta forma, verifica-se que há a necessidade da anulação da patente PI 0016460-7”.
A ação da Aprosoja apontou que a patente viola a Lei de Propriedade Industrial em três pontos: falta de comprovação de atividade inventiva ou inovação, insuficiência descritiva ou falta de revelação da invenção e adição ilegal de matéria à patente depositada. Todos os pontos foram confirmados pela DIRPA em seu parecer.
O INPI também solicitou que a autarquia seja admitida no processo como assistente especial da autora. Agora, a Justiça Federal aguarda a manifestação da empresa Monsanto. Após esta manifestação é que a juíza federal deverá se manifestar em relação ao pedido de liminar da Aprosoja, de suspensão dos efeitos da patente, cessando-se a cobrança de royalties, sem depósito, como primeiro pedido, e, caso não seja aceito o primeiro, de suspensão dos efeitos da patente com depósito dos royalties em juízo, como segundo pedido.
Entenda o caso – Estudo da Aprosoja e pareceres de especialistas consultados identificaram três irregularidades iniciais na patente da Monsanto. A empresa não informou ou demonstrou tecnicamente quais construções gênicas foram originalmente concebidas e testadas, não se podendo aferir até que ponto há um efeito técnico inovador necessário à concessão de uma patente.
Foi observado ainda que a patente não revela integralmente a invenção, de modo a permitir que, ao final do período de exclusividade, possa ser acessada por qualquer pessoa livremente, evitando que uma empresa se aproprie indevidamente da tecnologia por prazo indeterminado. Outra falha grave, em desrespeito à Lei de Propriedade Industrial, é a adição de matéria após o depósito do pedido de patente junto às autoridades brasileiras, ampliando ilegalmente o escopo original da patente.
A Lei da Propriedade Industrial (9.279/96) prevê, em seu artigo 46, que “é nula a patente concedida contrariando as disposições desta Lei”. Já o artigo 48 define que “a nulidade da patente produzirá efeitos a partir da data do depósito do pedido”.
A patente da Soja Intacta da Monsanto protege, como principal invenção, uma sequência de DNA transgênica, a qual teria sido introduzida em plantas de interesse agronômico, como a soja. Tal sequência seria útil para regular a expressão de genes em tais plantas transgênicas. Ocorre que, após análise da patente, observou-se que esta não cumpre com os requisitos mais básicos e elementares para a obtenção de tal privilégio.
Essa não é a primeira vez que os produtores rurais do Mato Grosso questionam a conduta da Monsanto. Em 2012, a Aprosoja identificou que a multinacional estava cobrando por uma patente que estava vencida há dois anos. A Famato (Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso) e outros 47 sindicatos alegaram na Justiça que o direito de propriedade intelectual em relação à tecnologia Roundup Ready (RR) estava vencido desde 1 de setembro de 2010, o que a tornava de domínio público.
Após decisões judiciais favoráveis à Famato e aos sindicatos, a Monsanto suspendeu a cobrança de royalties, beneficiando produtores rurais de todos os Estados brasileiros.