sábado, 27/abril/2024
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Famato alerta sobre normativa com orientações sobre o FCO Rural

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Foi publicado no Diário Oficial de Mato Grosso dia 21 de março a Instrução Normativa (IN) nº 3 que dispõe sobre orientações complementares às diretrizes do Conselho Deliberativo do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (Condel/Sudeco) para aplicação dos recursos do FCO Rural em Mato Grosso. Considerando a necessidade de informações para o produtor rural e para os profissionais responsáveis pela execução dos projetos para a captação de recursos do FCO, a Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) chama a atenção para o Capítulo 2 que trata das cartas-consultas.

Segundo a entidade, os projetistas devem ficar atentos ao modelo de carta-consulta disponível no site da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico para financiamento igual ou superior a R$ 100 mil reais. “As Cartas-Consultas serão aceitas somente no modelo disponível, tanto no anexo 1 da publicação no Diário Oficial quanto no site da Sedec”, explica a analista de Agricultura da Famato Karine Machado.

As cartas deverão ser encaminhadas às instituições financeiras que, posteriormente, serão formalizadas pelas mesmas e entregues à Câmara de Política Agrícola e Crédito Rural (CPACR/CDA-MT). Em casos de retificação ou alteração de dados na carta-consulta, a analista esclarece que ficarão dispensadas de uma nova aprovação da CDA. “Lembrando que somente em casos de elevação de valor inferior a 10% do valor do projeto, redução de valor sem limitação, alteração de item financiamento por outro correlato, alteração de município e alteração de porte do produtor rural”, relata Karine.

Para a Famato, é importante reforçar que devem ser observadas todas as informações contidas na IN antes do preenchimento das cartas-consultas, para que haja uma considerável redução nas reprovações pela CPACR. A reprovação causa atraso no processo de liberação do crédito para o produtor rural, dentre os exemplos citados pela analista da Famato recorrentes de reprovação estão: o enquadramento equivocado dos itens financiados como fixo ou semi-fixo; a referência ao antigo padrão prommep; a falta de objetivo e justificativa condizentes ao projeto e aos itens a serem financiados, como a idade de animais ultrapassando as estipuladas na IN, tanto para matrizes como para os reprodutores, dentre outros.

Segundo a IN, nas cartas consultas relacionadas à construção e ampliação de armazenagem de grãos todos os itens deverão ser classificados como investimento fixo. Para os demais empreendimentos, os investimentos que devem ser considerados como fixos são as aquisições de máquinas e equipamentos de provável duração útil superior a cinco anos, exceto a aquisição de veículos, tratores, colheitadeiras, implementos, embarcações e aeronaves. Os projetistas devem observar as informações sobre o tema que consta na IN.

A Famato alerta para que os produtores fiquem atentos ao anexo 2 da Instrução Normativa, que trata dos atributos para financiamento na atividade de bovinocultura de leite e de corte. O artigo 1º é claro quando diz que a carta-consulta que faz referência ao extinto padrão do Programa Mato-grossense de Melhoramento de Pecuária (Prommepe) será automaticamente reprovada.

Para as matrizes de aptidão leiteira, sem registro de raça, podem ser financiadas pelo valor máximo de referência de R$ 3.496,02 e para as matrizes de elevada aptidão leiteira com registro de raça podem ser financiadas pelo valor máximo de referência de R$ 7.421,32. Esses valores deverão ser atualizados nos meses de junho e dezembro por meio da resolução do CDA baseada em estudo do Instituto Mato-Grossense de Economia Agropecuária (Imea).

Lembrando que as matrizes adquiridas deverão apresentar cria ao pé ou diagnóstico positivo, comprovado através de atestado emitido por médico veterinário. Poderão ser financiadas novilhas ou vacas não prenhes. Os animais a serem adquiridos devem ter idade entre 24 a 36 meses.

De acordo com o texto do anexo 02 é obrigatória a aquisição de reprodutores, exceto se o profissional justificar no projeto que o produtor possua reprodutor com padrão genético compatível com as matrizes a serem adquiridas, ou ainda que façam uso de inseminação artificial. Os reprodutores deverão ter entre 18 a 36 meses.

Já na bovinocultura de corte, os animais a serem adquiridos devem possuir entre 24 a 48 meses e os reprodutores entre 18 a 36 meses. Em caso de produtor da agricultura familiar, os reprodutores podem ser adquiridos de forma coletiva, desde que não ultrapassem um limite de relação de 1 touro para 30 vacas.

Fonte: Só Notícias/Agronotícias

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