O governo federal revisou as normas, que limitavam o acesso de cooperativas agropecuárias ao crédito rural, previstas no Plano Agrícola e Pecuário 2017/2018. Além do custeio, o sistema cooperativista terá acesso também ao crédito para operações de comercialização e de industrialização com Recursos Obrigatórios.
O teto de financiamento também foi alterado. O limite de acesso das cooperativas aos recursos obrigatórios passou de R$ 600 milhões para R$ 800 milhões. Antes, eram R$ 500 milhões (safra 2018/2019) e R$ 400 milhões (safra 2019/2020). As decisões foram aprovadas nessa segunda-feira (28), por meio de resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN).
Também foram eliminados limites escalonados para as próximas safras e as subexigibilidades de destinação de recursos obrigatórios para as cooperativas, de, no mínimo 20%, e de, no máximo, 25%.
De acordo o secretário de Política Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Neri Geller, entre outras medidas que atendem pleito do setor, está o fim da exigência de lista prévia nos financiamentos destinados à aquisição de insumos para fornecimento a cooperados.
Foi aprovado o retorno da destinação de Recursos Obrigatórios para financiamentos de industrialização, com juros de até 9% a.a., e de comercialização, com juros de até 8,5% a.a., aos produtores rurais e suas cooperativas, destinados à estocagem de produtos agrícolas. E, ainda, crédito com juros de até 9% às cooperativas para adiantamento a cooperados por conta de produtos entregues para venda à cooperativa. No Plano Agrícola e Pecuário (PAP 2017/2018), essas destinações não estavam contempladas.
O crédito de comercialização às agroindústrias para a formação de estoques, terá como fonte recursos livres ou oriundos da emissão de Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs) com juros de até 12,75% ao ano.
A decisão do governo mantém o limite de custeio por produtor integrado na atividade de suinocultura (R$ 150 mil) e altera o limite dos R$ 150 mil, que vigoravam, na avicultura para R$ 110 mil ou R$ 200 mil, se houver duas ou mais atividades integradas.
As informações individualizadas que as cooperativas devem apresentar ao financiador, sobre o valor dos financiamentos para cada cooperado, serão efetivadas após a realização do financiamento. Antes as cooperativas tinham que informar o valor dos financiamentos previstos para cada cooperado.