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Empresas e contribuintes com débitos de ICMS anulados no Estado terão 60 dias para se regularizar

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Só Notícias (foto: arquivo/assessoria)

A secretaria de Fazenda padronizou as regras e procedimentos para o tratamento de contribuintes, que deixaram de cumprir os requisitos exigidos na convalidação de benefícios fiscais, relacionados aos regimes de tributação pelas entradas, e tiveram os débitos tributários anulados pela Procuradoria Geral do Estado (PGE). A instrução normativa, que traz todo o processo a ser aplicado nestes casos, foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira.

Até o mês de dezembro de 2019, contribuintes e empresas estavam enquadrados nos regimes de antecipação do ICMS, a exemplo da Estimativa Simplificada, que autorizava cobrança do imposto com carga média sobre as entradas. A Lei Complementar 631 excluiu este regime a partir de janeiro de 2020 e permitiu a convalidação do benefício, com remissão e anistia, desde que fossem cumpridos os requisitos determinados na legislação.

Como os requisitos não foram cumpridos, a procuradoria está anulando os débitos de ICMS de alguns contribuintes para, após isso, a secretaria fazer o desenquadramento. As empresas serão notificadas, via Domicilio Tributário Eletrônico (DT-e), e terão prazo de até 60 dias para apurar e recolher o ICMS pelo regime normal. O prazo poderá ser prorrogado por mais 60 dias, a pedido do contribuinte.

Os contribuintes e as empresas devem apurar o estoque, a apuração normal do ICMS, apresentar a Escrituração Fiscal Digital (EFD) retificadora e pagar o imposto devido no prazo determinado de até dois meses. Para a apuração do tributo, deve ser considerado o prazo decadencial – de cinco anos. O contribuinte também poderá utilizar os créditos, conforme orientações dispostas na instrução publicada.

O procedimento adotado pela secretaria de Fazenda visa oportunizar ao contribuinte a opção de autorregularizar sua situação, antes de qualquer procedimento fiscal e cobrança de multa punitiva. Além disso, reduz custos e traz facilidade às empresas, uma vez que a secretaria encaminhará a relação de documentos de arrecadação efetivamente recolhidos.

É importante ressaltar que, antes da publicação da instrução normativa, a secretaria de Fazenda se reuniu com representantes do Conselho Regional de Contabilidade e do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis (Sescon). O objetivo foi apresentar e discutir o assunto, além de tirar dúvidas e permitir que a classe contábil sugerisse ajustes, de forma que o procedimento seja realizado com maior eficiência.

A instrução está disponível no Portal da Legislação, da Sefaz, informa a secretaria estadual de Comunicação.

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