sábado, 5/julho/2025
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TCE constata falha administrativa e patrimonial na locação de imóvel para secretaria extraordinária em Cuiabá

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Só Notícias (foto: Tony Ribeiro/arquivo/assessoria)

O pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso apontou, na sessão ordinária remota de ontem, falha de natureza administrativa e patrimonial na locação de imóvel para instalação da secretaria Extraordinária Cuiabá 300 anos, aplicando multa aos responsáveis.

A tomada de contas ordinária foi originada de representação de natureza externa para apurar as responsabilidades do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, e dos ex-secretários da secretaria Extraordinária Cuiabá 300 anos, Valdir Leite Cardoso e Cely Almeida, com relação à possível ilegalidade na locação de imóvel para instalação da referida secretaria.

Em seu voto, o relator conselheiro Valter Albano apontou que a equipe técnica do TCE manteve uma única irregularidade nos autos, relativa a pagamentos de despesa com locação do imóvel que não foi utilizado para o fim que se deveria. No entanto, ressaltou que, mesmo que a secretaria não tenha sido instalada e funcionado no imóvel locado, a administração municipal permaneceu na posse do referido bem até o encerramento do prazo de vigência do contrato de locação, sendo que o pagamento dos aluguéis e despesas com água e energia no período decorreram de obrigação contratual.

“O fato irregular apontando, na realidade, consiste em deficiência de gestão, especialmente administrativa e patrimonial, qualificada pela falta de planejamento e de ação coordenada de setores específicos da prefeitura de Cuiabá para que, durante a vigência do contrato de locação, tivesse sido o imóvel utilizado de forma adequada a finalidade para a qual foi locado”, argumentou o relator.

Albano votou pela manutenção da irregularidade como falha de natureza administrativa e patrimonial, aplicando multa aos ex-secretários (valor não divulgado), em razão de suas responsabilidades diretas, e determinação legal à autoridade política gestora da prefeitura para promoção de medidas administrativas de aperfeiçoamento da gestão pública.

“Diante do exposto, não acolho o parecer do Ministério Público de Contas e voto no sentido de julgar regulares as contas tomadas ordinariamente por este tribunal, com aplicação de multas e determinação legal”, concluiu o conselheiro, sendo seguido por unanimidade do pleno.

 

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