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Justiça condena a 38 anos de reclusão homem que matou amante e marido em Mato Grosso

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A justiça criminal condenou Claudiomiro Martins Mendes, a 38 anos de reclusão, denunciado pelo Ministério Público do Estado por dois homicídios qualificados praticados contra o esposo da sua amante e depois contra a própria amante, em  dezembro de 2009, mediante asfixia produzida por estrangulamento. As vítimas, José Amadeu Gomes da Silva e Maria Teresa Pinheiro Dickel moravam juntos. Consta nos autos, no entanto, que Maria Teresa mantinha um relacionamento amoroso com o réu.

Segundo a denúncia do MP, o primeiro homicídio foi praticado contra a vítima José Amadeu, no dia 14. Foi apurado que ele receberia valor significativo em dinheiro decorrente de questões trabalhistas, o que teria motivado o réu a arquitetar, possivelmente com a participação de Maria Teresa, um plano para matá-lo. Para concretizar o crime, José Amadeu, que era vendedor de sorvetes, foi atraído por um suposto cliente que estaria interessado na aquisição de uma grande quantidade de picolés para uma festa, informa a assessoria do Ministério Público.

Após comparecer ao local combinado, a vítima foi morta por estrangulamento. Na sequência, o réu teria providenciado a ocultação do cadáver, enterrando-o na margem do Córrego Queixadas. O corpo do ofendido foi encontrado no dia de natal em 2009 em adiantado estado de decomposição.

No dia seguinte, com o objetivo de eliminar as evidências do crime anterior, o réu fez da própria amante a segunda vítima, estrangulando-a mediante asfixia. O cadáver foi enterrado em um terreno baldio no Parque Universitário e localizado no dia 19 de dezembro, também em adiantado estado de decomposição.

Conforme a sentença, no decorrer do processo a defesa do réu solicitou a realização de exame de insanidade mental e ele foi posto em liberdade. Na sequência, acabou cometendo o terceiro crime, de latrocínio, pelo qual foi condenado a 30 anos de prisão e voltou a ser preso. Atualmente, ele encontra-se recolhido na Penitenciária da Mata Grande, acrescenta a assessoria do MP.

A defesa pode recorrer.

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