PUBLICIDADE

Promotor requer embargo e suspensão de atividades de garimpo ilegal no Nortão

PUBLICIDADE
Redação Só Notícias

O promotor de Justiça, Marcelo Mantovanni Beato, ajuizou ação civil pública contra proprietárias de um garimpo, na Gleba União do Norte, em Peixoto de Azevedo (197 quilômetros de Sinop) e requereu liminar para embargo da área degradada e  suspensão de todas as atividades de exploração garimpeira realizadas sem autorização ou licença do órgão ambiental ou em desacordo com suas normas regulamentares, no prazo de 90 dias, sob pena o de multa diária de R$ 20 mil.

Ele pleiteia ainda a penhora de uma draga, duas retroescavadeiras e trator que estão sendo utilizados, a suspensão de incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo poder público, além da suspensão de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito, medidas estas que retiram estímulos à continuidade da exploração ilegal.

“Esta demanda não busca inviabilizar a exploração econômica da propriedade. O que se quer, apenas, é assegurar que o direito de propriedade atenda ao valor constitucional da função socioambiental, vedando-se, por tudo, que novos danos sejam cometidos ao ambiente natural”, ressaltou o promotor.

As proprietárias da área já foram alvos de autuação pelo órgão ambiental por realizar atividade de garimpagem de ouro sem a devida autorização ambiental expedida pelo órgão competente, causando danos ao meio ambiente. Conforme consta na ação, após diligência in loco requisitada pela Promotoria de Justiça do município, a Polícia de Proteção Ambiental informou que, devido à exploração, foram desmatados aproximadamente 0,359 hectares em Área de Preservação Permanente.

Além da recuperação da área degradada, o MP requer que as requeridas sejam condenadas, no julgamento do mérito da ação, ao pagamento de indenização a título de compensação pelo dano permanente em valor não inferior a R$ 427,3 mil e também ao pagamento de indenização a título de compensação pelo dano moral, em valor não inferior a R$ 5 mil. A definição dos valores levou em consideração a extensão do dano ambiental, os motivos da infração, as consequências ambientais e sociais, o histórico das infratoras no atendimento à legislação ambiental e a sua capacidade econômica.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Sete vítimas de acidente com ônibus em Mato Grosso recebem alta hospitalar

Sete vítimas do grave acidente de trânsito registrado na...

Sinfra libera parcialmente tráfego de rodovia Cuiabá-Chapada após deslizamento na pista

A secretaria estadual de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT) informou...
PUBLICIDADE