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Judiciário põe fim a conflito agrário e reintegra parte das famílias em área no MT através da conciliação

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A pacificação social, por meio da conciliação, foi a ferramenta utilizada para dar fim a um conflito agrário que se arrastava há vários anos na comarca de Juína (735 quilômetros de Cuiabá). As fazendas Esmeralda e Iracema haviam sido ocupadas por integrantes da Associação Unidos da Filadélfia e também por outras famílias que invadiram a área. Houve várias discussões envolvendo os donos das terras e os invasores, tornando tensas as tentativas de soluções anteriores.  O processo tramitou na Segunda Vara Cível de Cuiabá, especializada em ações de direito agrário em todo o Estado, e acabou há poucos dias depois de um acordo entre as partes. Ficou estabelecido o retorno imediato das famílias que ocupavam a área, mas que haviam sido retiradas no cumprimento do mandado de reintegração anterior. “Evidencia-se uma conjuntura de poder-dever do juiz, autonomia da vontade das partes e cooperação dos envolvidos que alinhadas surtiram em solução social pacífica, rápida, eficaz e de contentamento geral,” expôs o juiz Carlos Roberto Barros de Campos, que intermediou a conciliação.

Também ficou definido que o fazendeiro dará 5 alqueires de terra para cada uma das famílias consideradas hipossuficientes e de baixa renda que já estavam no local. Os demais ocupantes, detentores de condições financeiras, deverão quitar as partes das áreas que estão ocupando. Os valores dos alqueires foram estabelecidos durante a audiência e também o prazo de pagamento. Assim, para facilitar as famílias e de forma que o dono da terra não fique sem receber, foram estabelecidas parcelas no prazo de até 10 anos, as quais serão atualizadas pelo valor da arroba de boi.

O magistrado explica ainda que a escolha da conciliação para resolver a questão teve o objetivo de reduzir desgastes já existentes entre as partes, os quais foram provocados pela disputa pela posse das terras no Judiciário. “O acordo, a transação, a composição entre as partes é bem-vinda e deve ser estimulada pelo Poder Judiciário, pois em geral, finaliza a demanda de forma mais céleres, mais pacífica e satisfatória para as partes.”

Toda a ação foi acompanhada pelo juiz-diretor do foro de Juína, Vagner Dupim Dias, pelo promotor de justiça Carlos Eduardo Silva, pela defensora pública Corina Pissato e advogados das partes.

A informação é da assessoria do Tribunal de Justiça.

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