quarta-feira, 2/julho/2025
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Ministério Público denuncia ex-secretário estadual acusado de ameaçar delegado

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A Gazeta (foto: Só Notícias/Diego Oliveira/arquivo)

O Ministério Público Estadual (MPE) denunciou o ex-secretário Rogers Jarbas por crime de “usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral“, contra o coordenador da Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO), delegado Flávio Stringueta.

Os episódios de confusões entre os delegados são resultado da chamada grampolândia pantaneira. Stringueta e Feldner foram designados para investigar, no âmbito da Polícia Civil, o esquema de escutas telefônicas clandestinas envolvendo oficiais da Polícia Militar ligados ao primeiro escalão do governo Pedro Taques (PSDB). Jarbas era secretário de Segurança na época e acabou preso por determinação do desembargador Orlando de Almeida Perri, acusado de tentar prejudicar as investigações para proteger pessoas que na época integravam o staff de Taques.

Na época, em setembro de 2017, coube aos delegados Flávio Stringueta e Ana Feldner cumprir mandados contra Rogers e outros investigados. De acordo com o boletim registrado por Stingueta, no dia 28 de março, o ex-secretário de Segurança Pública teria feito uma abordagem provocativa, com xingamentos e intimidações no estacionamento de um supermercado. Imagens de câmeras de segurança registraram o momento em que Jarbas saiu do mercado e se aproximou do delegado que já estava em sua moto preparado para deixar o estacionamento.

No mesmo dia, Ana Cristina Feldner, que também atuou nas investigações envolvendo os grampos, esteve em uma confusão com a esposa de Rogers, dentro do condomínio onde ambos moram. Rogers Jarbas nega que tenha ameaçado Stringueta em depoimento.

O MPE solicita que Alana Cardoso seja suspensa da sua função por 180 dias, sem remuneração, além de indenização a título de dano moral coletivo no valor de R$ 15 mil, a ser revertido ao Núcleo de Inteligência da Polícia Judiciária Civil, e o pagamento de multa no valor de R$ 25 mil fixada em proporção à remuneração percebida por ela na época dos fatos.

Já em relação a Paulo Taques, o MP requereu a proibição de ocupar cargo público pelo período de três anos, suspensão dos direitos políticos pelo mesmo período, aplicação e multa no valor de R$ 25 mil, também proporcional à remuneração percebida por ele na época dos fatos, e pagamento indenização a título de dano moral coletivo no valor de R$ 15 mil.

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