sexta-feira, 4/julho/2025
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MPF entra com ação improbidade contra de ex-prefeito, servidores e empresários em Mato Grosso

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Redação Só Notícias (foto: Marcos Lopes/arquivo)

Investigados na Operação Tapiraguaia, instaurada com o objetivo de apurar fraudes em licitações no município de Confresa (1,1 mil km de Cuiabá), responderão a ação de improbidade administrativa por dano ao erário. A Ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal em Barra do Garças. As ações de improbidade fazem parte do conjunto de investigações iniciadas a partir do trabalho de auditoria realizado pela Controladoria-Geral da União (CGU) no Estado de Mato Grosso, no qual constataram-se irregularidades em procedimentos licitatórios que culminaram no desvio de mais de R$ 4 milhões em recursos públicos federais.

O total de seis ações incluem diversos denunciados entre servidores do município de Confresa e empresários contratados pelas licitações fraudulentas, cada qual envolvido em alguma irregularidade à exceção de Gaspar Domingos Lazari, ex-prefeito de Confresa, e José Carneiro da Silva, servidor público municipal e então presidente da Comissão de Licitações, que segundo o MPF, estão envolvidos em todas as ações de improbidade administrativa. As irregularidades foram praticadas entre os anos de 2013 e 2015.

Os atos ímprobos incluem fraudes licitatórias para favorecimento de empresários e servidores públicos envolvendo o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), Unidades Básicas de Saúde (UBS), Unidade de Pronto Atendimento (UPA), infraestrutura para a Educação Básica, construção de pontes, e Programa de Saúde da Família (PSF).

Diante disso, o MPF requer que os réus sejam condenados a ressarcimento ao erário correspondente ao valor desviado, além da aplicação de multa e perda dos direitos políticos. Os servidores devem ser sancionados também com a perda da função pública, e os empresários com a proibição de contratação de contratar com o Poder Público, bem como receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

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