A câmara de vereadores colocou em vigor uma lei que proíbe as empresas de instalarem cartazes e placas dizendo que estão isentas de responsabilidades por danos materiais ou objetos deixados no interior de veículos dentro de seus estacionamentos. A prefeita Rosana Martinelli (PR) decidiu não sancionar o projeto e a lei foi promulgada pelo presidente do Legislativo, Remídio Kuntz.
Agora, além das placas informativas, as empresas também não poderão imprimir o aviso em bilhetes ou cupons nos estacionamentos pagos ou gratuitos do comércio em geral. A lei vale para todos os estabelecimentos que possuam estacionamento próprio ou terceirizado.
As empresas que descumprirem a lei serão notificadas para regularização em 30 dias, caso contrário, serão multadas em mil Unidades de Referência (URs). A multa será aplicada em dobro se o proprietário não regularizar a situação em 60 dias. A lei prevê que a prefeitura poderá regulamentar o assunto posteriormente.
O projeto foi apresentado na câmara pela veredora Maria do Socorro, a “Professora Branca”. Ela lembrou que uma súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já pacificou o entendimento de que as empresas são responsáveis pelos veículos que estão nos estacionamentos. “Ou seja, de nada adianta os avisos dados aos clientes de que não se responsabilizarão pelos danos causados aos veículos, sendo entendimento recorrente de tribunais que, por se tratar de relação de consumo, incumbe ao fornecedor do serviço o dever de proteger a pessoa e seus bens”, afirmou a parlamentar.
Leis semelhantes já foram aprovadas por municípios do Paraná, Rio de Janeiro, Amazonas, e outros estados brasileiros. Em 2017, o deputado Jajah Neves apresentou projeto para regulamentar a situação em Mato Grosso. A matéria acabou arquivada.