
Em março, a magistrada recebeu a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) e o suspeito passou a responder processo por homicídio qualificado, cometido por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. A defesa contestou a acusação e pediu a rejeição da denúncia, “por ausência de justa causa para a persecução penal” e sob o argumento de que o “conjunto probatório” era “insuficiente e prejudicado”.
Para a juíza, no entanto, há “existência de lastro probatório mínimo e a circunstância de que os fatos narrados constituem infração penal. Uma vez reunidos esses requisitos, a denúncia deve ser recebida, deflagrando-se a ação penal. Somente com a dilação probatória poder-se-á averiguar a real prática dos fatos descritos, a participação e o elemento subjetivo da ação da denunciada, bem como sua eventual adequação ao tipo em cuja sanção restou incurso, respeitada a ampla defesa e sob o crivo do contraditório”.
Ana Helena marcou para o dia 5 de junho a primeira audiência de instrução e julgamento do caso.
Conforme Só Notícias já informou, Amarildo chegou a ser socorrido e encaminhado a um hospital, porém, não resistiu aos ferimentos. De acordo com o boletim de ocorrência, a proprietária da casa relatou que já teve um relacionamento com a vítima e que, no dia do crime, Graces teria ido até sua residência. Depois de algum tempo, o atual namorado da mulher chegou, discutiu com Amarildo e foi embora. Mais tarde voltou com a faca e o atingiu.


