
A decisão do STF abre precedente para que outros contribuintes, sindicatos e associações acionem judicialmente contra a cobrança da taxa. “Não obstante, os fundamentos adotados pelo STF podem servir de base para um questionamento amplo em favor de toda a coletividade. Com base nisso, a Federação das CDL de Mato Grosso estuda promover uma ação coletiva para discutir a atual forma de cobrança da TACIN. Novidades quanto a essa ação serão comunicadas oportunamente”, explica Thiago, através da assessoria.
“A justiça é complexa, uma decisão de hoje pode ser derrubada amanhã e as consequências acabam sempre caindo para o empresário. A CDL Sinop aconselha cautela nesta hora. A federação está mobilizando uma ação coletiva e caso tenhamos ganho todos poderão usufruir e serão comunicados. Mas neste momento não podemos dizer pague ou não pague a TACIN, essa decisão é individual porque cada um sabe o risco que pode correr”, acrescenta o presidente da CDL Marcos Antônio Alves.
A decisão, quanto a ação ajuizada pela referida empresa, declara inválida a lei estadual 4.547/82, que autorizava a cobrança da Tacin de pessoas que utilizem imóveis ocupados ou não considerados de risco. A taxa é cobrada anualmente pela secretaria estadual de Fazenda, inclusive tendo o próximo vencimento para o dia 29 deste mês e com previsão de arrecadação R$ 14,8 milhões, segundo a Lei Orçamentária Estadual deste ano.


