
A recomendação se dá em função da realização da Semana Jurídica onde estará presente a deputada estadual Janaína Riva como palestrante.
A proibição de propaganda eleitoral em bens de uso comum está prevista na Lei das Eleições e prevê multa de R$ 2 mil a R$ 8 mil em caso de descumprimento.
São considerados bens de uso comum, para fins eleitorais, aqueles a que a população em geral tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada.
A procuradora regional Eleitoral, Cristina Nascimento de Melo, informou por meio da assessoria, que a recomendação do MP Eleitoral tem como objetivo dar orientação a fim de antecipar-se ao cometimento do ilícito e assim evitar a imposição de sanções, muitas vezes graves e com repercussões importantes na candidatura.


