
Damasceno afirma que a advogada e o preso conversaram por celular (ele de dentro da cadeia) e combinaram o transporte do objeto. “A versão dela é que ficou com pena do detento, pois ele dormia em um colchão úmido. Ela não soube justificar a origem do colchão. O escritório dela apresentou a versão de que um taxista não identificado deixou o objeto lá, mas até agora não sabemos que taxista é este”.
O delegado afirmou que tanto a profissional quanto o detento que receberia o objeto, R.L.G.S., 19 anos, que foi preso por assalto, foram responsabilizados por tráfico de drogas. “Acredito que é uma atitude comum entre os advogados [levar objetos aos clientes presos], mas é preciso se precaver, saber qual é a origem do objeto, quem te entregou, está vindo de quem, revistar o objeto. O simples fato dela transportar ou mesmo manter no escritório aquele objeto recheado com droga, ou com uma arma, já é um delito. Lógico que um advogado, como conhecedor das leis, tem que fazer a revista, saber a origem do objeto, fato que ela não fez. Vamos checar a origem desse objeto, saber de onde veio, para checar se a versão dela tem alguma validade, mas inicialmente há indícios de que ela transportou droga para a cadeia e foi presa em flagrante”.
Após o fato, o delegado disse que irá checar com mais calma a atuação da advogada. “Vamos checar qual era a frequência dela na cadeia, se ela tinha o hábito de entregar objetos para os presos – o que é muito difícil pois o tráfico de drogas você precisa ter a materialidade do crime. É muito difícil saber se ela teve alguma conduta criminal anteriormente, mas de qualquer forma iremos checar”.
Damasceno também falou com o detento que receberia o colchão e este disse que não é usuário de droga e nem traficante. “Ele disse que a droga não era para ele, que queria simplesmente o colchão. Um amigo seu, que seria ex-detento, teria prometido mandar. Ele disse o primeiro nome do amigo, mas até agora não conseguimos identificar”.
O delegado disse que a pena mínima para o crime cometido pela advogada é de cinco anos e máxima de 15. “Ela foi presa, o flagrante está sendo comunicado ao Poder Judiciário e já foi conduzida à cadeia de Sinop, pois não há local para a manutenção de mulheres na delegacia”.


