quinta-feira, 2/maio/2024
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Juiz cassa liminar e bancos são obrigados a cumprir “Lei da Fila”

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A Lei Municipal da Fila de Banco, que obriga o atendimento ao cliente no máximo em 15 minutos, voltou a ter plena eficácia em Cuiabá. O juiz Márcio Aparecido Guedes, da 2º Vara Especializada da Fazenda Pública, derrubou a liminar que desobrigava o Banco do Brasil a cumprir a Lei. Na sentença, o juiz Márcio Guedes desqualificou inconstitucionalidade da Lei Municipal, alegada pelo banco.
     
A lei deveria ter entrado em vigor em 2001, obrigando todas as agências bancárias de Cuiabá a instalarem máquinas emissoras de bilhetes de senhas, com indicação do início do horário de atendimento. Em caso do tempo de espera superar os 15 minutos, a legislação prevê penalidades aos infratores que vão de advertências até multas de cinco mil UFIRs, duplicadas em caso de reincidência. Porém, o Banco do Brasil (BB) obteve uma liminar contra sua aplicação.
     
O Banco do Brasil argüiu que o inciso XIII do artigo 48 da Constituição Federal (CF) estabelece que é competência privativa da União legislar sobre “matéria financeira, cambial e monetária, instituições financeiras e suas operações”. O magistrado entendeu que a Lei se enquadra no postulado do inciso III do artigo 1º da CF, que estabelece o princípio da dignidade humana como fundamento do estado democrático na ação dos Estados, Municípios e do Distrito Federal.
     
Para Márcio Guedes, a Lei “objetivou melhorar a qualidade de vida da população cuiabana que utiliza os serviços bancários, ou seja, procurou extinguir o tratamento desumano que a população recebe ao ficar horas na fila do atendimento bancário”. Ele entendeu que a questão está mais afeita ao direito do consumidor e o município, nesse caso, teria direito a legislar sobre esta matéria de forma concorrente.
     
O juiz também não entendeu que a legislação iria contra a Súmula 19 do Superior Tribunal de Justiça, que afirma ser competência exclusiva da União a fixação do horário de atendimento bancário. Para ele, “o que se discute no presente mandamus não diz respeito ao horário de abertura e fechamento das instituições bancárias no Município de Cuiabá e sim discute-se o tempo de atendimento ao usuário do sistema bancário, dentro das agências, no prazo máximo de 15 minutos…”.
     
Na próxima sexta-feira, a deputada estadual Vera Araújo, do PT, autora da Lei quando era vereadora em Cuiabá, tem uma reunião agendada com o prefeito Wilson Santos para discutir a regulamentação da Lei Municipal 4.069. Recentemente, a deputada Vera havia solicitado o apoio aos demais parlamentares na Assembléia para que a Lei 4.069 pudesse ser implementada. Na sessão de ontem à noite (terça-feira), o deputado Robson Silva também fez esta cobrança e de outra Lei, estadual, sobre o assunto.

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