domingo, 5/maio/2024
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Dívidas de impostos municipais em Vera são parceladas em até 12 meses

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Está sendo implantado em Vera, desde o início deste mês, o Programa de Recuperação de Créditos que visa a quitação de débitos dos contribuintes inscritos na dívida ativa, relacionados com Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN, Taxa de Fiscalização e Dívida Habitacional.

De acordo com o projeto, já aprovado pela câmara e sancionado pelo prefeito, o contribuinte que aderir ao programa poderá efetuar o pagamento de seu débito inscrito em dívida ativa da seguinte forma: pagamento à vista com 80% de abatimento nos juros e multa; parcelado em 3 meses com 60% de abatimento nos juros e multa; parcelado em 6 meses com 40% de abatimento nos juros e multa; parcelado em 9 meses com 20% de abatimento nos juros e multa ou parcelado em 12 meses sem quaisquer abatimentos.

Atualmente a prefeitur possui 321 processos cadastrados no fórum de Sinop, sendo que a maioria deles se referem a ações de cobrança judicial decorrentes da dívida ativa do município. A partir do momento que uma cobrança
passa para a esfera judicial as despesas para cobança sofrem um aumento significativo e a possibilidade de os contribuintes quitarem seus débitos inscritos em dívida ativa sem o encaminhamento para cobrança judicial traz benefícios para ambas as partes.

De acordo com Gilberto Laske, chefe do departamento de Tributação, a administração notou que os valores inscritos em dívida ativa do município vem crescendo substancialmente nos últimos 5 anos. “Justamente com o intuito de diminuirmos
o valor pendente em dívida ativa e criarmos um hábito nos contribuintes de quitarem os seus débitos perante a fazenda municipal no seu vencimento e não somente quando necessitam de alguma certidão ou de outro benefício da municipalidade é que este programa foi instituido”, explicou.

Laske destacou ainda que uma estimativa do impacto orçamentário-financeiro foi elaborada. “Os valores que deixaremos de arrecadar com os benefícios da lei serão cobertos com um aumento na arrecadação de ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) através de um reajuste na tabela de base de cálculo do ITBI que estava com valores desatualizados.

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