segunda-feira, 20/maio/2024
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Mais de 10 mil empresas serão excluídas do Supersimples em MT

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Em Mato Grosso, 10.231 mil empresas de um total de 17.756 mil que aderiram com restrições ao Simples Nacional serão excluídas do regime, estabelecido pela Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Estes estabelecimentos deixaram de sanar, junto à Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), irregularidades referentes a obrigações acessórias (cadastro e Guia de Informação e Apuração do ICMS). O prazo venceu dia 23 de novembro, depois de ter sido prorrogado duas vezes.

Os contabilistas terão até dia 12 de dezembro para recorrer da exclusão. Para tanto, terão que se dirigir à Agência Fazendária do domicílio fiscal da empresa, com o comprovante de regularidade das obrigações acessórias referentes até o dia 23 de novembro deste ano. Os contabilistas de tais empresas terão a partir de hoje, até o dia 4 , para se informar sobre os motivos da exclusão. A Gerência de Cadastro da Sefaz disponibilizou relatório sobre o assunto no portal do órgão.

Já para os contribuintes que aderiram ao Simples Nacional, também conhecido como Supersimples, com restrições financeiras (obrigações principais), o Governo de Mato Grosso, por meio da lei estadual 8.732, de 26 de outubro de 2007, estabeleceu modalidade especial para pagamento ou parcelamento de débitos referentes ao Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

O pagamento ou parcelamento alcança os débitos fiscais, pertinentes a impostos estaduais, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, relativos a fatos geradores cujos vencimentos ocorreram até 31 de julho de 2007. O débito fiscal corresponderá ao resultado da soma dos valores do imposto, da correção monetária, dos juros e das multas, inclusive decorrentes da aplicação das penalidades, e poderá ser pago ou parcelado em até 120 parcelas, mensais e sucessivas, com redução de 70% no valor da multa. Para pagamento à vista, será concedido um desconto de 75% no valor da multa, e também será concedida redução de 75% sobre o valor dos juros da multa.

Para concessão da autorização para pagamento ou parcelamento, deve-se observar o seguinte: o pagamento à vista ou a primeira parcela deverá ser efetuada até 180 dias, a contar da publicação da lei; respeitado o limite de parcelas em até 120 meses, o valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 100,00; e a concessão do parcelamento fica condicionada a autorização para débito automático em conta corrente bancária em nome do contribuinte.

Os empresários terão até dia 7 de março de 2008 para protocolizar o pedido de pagamento ou parcelamento de débitos junto à Secretaria de Fazenda. “Caso contrário, serão excluídos do Supersimples”, salienta o gerente de Cadastro da Sefaz, José Mazini.

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