sábado, 18/maio/2024
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Pecuaristas poderão emitir guias do Indea via internet a partir de dezembro

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O Sistema Informatizado de Arrecadação Estadual Centralizado gerido pela Secretaria de Fazenda de Mato Grosso está unificando o recolhimento e a arrecadação de receitas públicas do Executivo estadual, a fim de facilitar aos contribuintes a emissão, controle e pagamento de guias, conforme previsto no Decreto Estadual 8.289, de 09.11.2006.

O Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea) passa a adotar a sistemática a partir do dia 1º de dezembro, quando os agropecuaristas passarão a utilizar o sistema disponibilizado atualmente para recolhimento de ICMS e IPVA, por meio de emissão de Documento de Arrecadação (DAR-1/AUT) que deverá ser emitido pelo portal da Sefaz.

O código correspondente a taxa a ser recolhida e a identificação do Indea deverão ser indicados no DAR-1/AUT. Os agropecuaristas permanecerão utilizando os serviços e a assistência das unidades locais do Indea, ficando alterado apenas a forma de emissão do boleto bancário.

Os contribuintes que possuem acesso a Internet poderão emitir o boleto em sua própria residência ou escritório. No entanto, aquele que não dispuser de acesso a Internet, poderá emitir o boleto nas agências fazendárias dos municípios, nas unidades de serviços municipais (USM’s) e nos postos de atendimento da Sefaz.

O recolhimento de taxa a cargo dos contribuintes do Indea abrange todos os itens e os preços dos serviços constantes da tabela de preço 003/07, aprovada pela portaria interna/Indea/MT 031/07, publicada no Diário Oficial do Estado de 11/09/07, permanecendo a arrecadação sendo efetuada normalmente pelas Casas Lotéricas e bancos.

É importante esclarecer, contudo, que ficam autorizadas e devem permanecer emitindo o atual boleto bancário/Indea/MT, as unidades locais do Indea instaladas em municípios, cuja sede não dispõe de nenhum dos meios de emissão do DAR-1/AUT, prosseguindo-se com o recolhimento pelas agências bancárias arrecadadoras disponíveis.

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