O órgão de defesa do consumidor notificou várias empresas que vendem móveis e eletrodomésticos para se adequarem ao decreto federal 5.903, de setembro de 2006, para evitar possíveis infrações aos consumidores e informar de forma correta, clara, precisa e ostensiva o preço à vista dos produtos ou serviços ofertados aos clientes.
O Procon quer quer as empresas, ao fazerem vendas à prazo informem, “com letras uniformes e de maneira que não dificulte a percepção da informação o valor total a ser pago, número, periodicidade e valor das prestações, juros, custo efetivo total (CET), quando for o caso, e eventuais acréscimos e encargos que incidirem sobre o valor do financiamento ou parcelamento”.
Outra recomendação é para as empresas não cobrarem qualquer valor referente à parcelas de financiamentos/prestações do consumidor, como taxa/tarifa de emissão de boleto, taxa/tarifa de emissão de carnê e alerta que “o descumprimento das normas podem resultar em sanções previstas da Lei nº 8.078/90”. O número de empresas notificadas não foi informado.
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Procon notifica empresas em Lucas R.Verde de normas nas vendas à prazo
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