sexta-feira, 4/julho/2025
PUBLICIDADE

STF mantém lei para idosos não pagarem passagem de ônibus

PUBLICIDADE

O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) confirmou decisão que garante a gratuidade e a meia passagem no transporte interestadual de passageiros idosos, em cumprimento ao artigo 40 do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003). Os ministros presentes à sessão validaram a decisão do ministro Gilmar Mendes de suspender os efeitos de um mandado de segurança aceito pelo TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região).

O processo havia suspendido a gratuidade das passagens até que uma ação contra o artigo 40 do Estatuto do Idoso ajuizada pela Abrati (Assoiaçao Brasileira das Empresas de Transportes Terrestres e Passageiros) na Justiça Federal seja julgada.

Até o julgamento final da ação ordinária que tramita no TRF-1, a decisão do STF obriga que o artigo 40 do Estatuto do Idoso seja cumprido.

O artigo 40 determina a obrigatoriedade de reserva de duas vagas gratuitas por ônibus para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos.

A lei também estabelece que os demais idosos que excederem as vagas gratuitas tenham 50% de desconto no preço das passagens.

COMPARTILHE:

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Mais de 780 empresas são abertas em Alta Floresta

Alta Floresta ganhou 792 novas empresas, de micro, pequeno,...

No TCU, Ministério dos Transportes debate otimização da concessão da BR-163 de Sinop ao Pará

Oferecer uma infraestrutura de transporte condizente com a atual...
PUBLICIDADE