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STF mantém lei para idosos não pagarem passagem de ônibus

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O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) confirmou decisão que garante a gratuidade e a meia passagem no transporte interestadual de passageiros idosos, em cumprimento ao artigo 40 do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003). Os ministros presentes à sessão validaram a decisão do ministro Gilmar Mendes de suspender os efeitos de um mandado de segurança aceito pelo TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região).

O processo havia suspendido a gratuidade das passagens até que uma ação contra o artigo 40 do Estatuto do Idoso ajuizada pela Abrati (Assoiaçao Brasileira das Empresas de Transportes Terrestres e Passageiros) na Justiça Federal seja julgada.

Até o julgamento final da ação ordinária que tramita no TRF-1, a decisão do STF obriga que o artigo 40 do Estatuto do Idoso seja cumprido.

O artigo 40 determina a obrigatoriedade de reserva de duas vagas gratuitas por ônibus para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos.

A lei também estabelece que os demais idosos que excederem as vagas gratuitas tenham 50% de desconto no preço das passagens.

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