Foi publicada no Diário Oficial do Estado a lei publicada que corrige uma distorção na forma de cadastro dos devedores nos bancos de dados como Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e Serasa. A partir de agora volta ao normal a notificação aos inadimplentes que terão seus nomes registrados nos serviços de proteção ao crédito, a comunicação será feita por uma carta de notificação e não há mais a obrigatoriedade de ser feita por Carta Registrada com AR (Aviso de Recebimento), como previa a lei anterior.
“Tanto o empresário do comércio quanto o consumidor foram beneficiados com a alteração da lei”, destacou Otacílio Peron, advogado da Federação dos Dirigentes Lojistas de Mato Grosso (FCDL-MT). Com isso, as empresas não ficam mais obrigadas a inserirem o nome do devedor após comunicar ao consumidor, por escrito, através de carta registrada na modalidade de Aviso de Recebimento – AR, a abertura em seus arquivos de consumo, de cadastro, ficha, registro e dados pessoais sobre ele, no âmbito de Mato Grosso.
Peron esclareceu ainda que essa lei havia transformado Mato Grosso em uma ilha dentro do país por ter uma legislação diferente dos demais Estados. Ferindo sobremaneira a livre iniciativa, a livre concorrência e a igualdade entre os Estados. Desde o dia 20 de janeiro de 2015 o comércio de Mato Grosso enfrentava grandes dificuldades para realizar vendas no crediário. Além do custo com a negativação do consumidor que passou a ser seis vezes superior ao praticado anteriormente, o aumento do risco para as empresas reduziu a oferta de crédito para o consumidor. “Inclusive provocava alteração de valores e piores condições de acesso ao crédito. Infelizmente o bom pagador estava sendo prejudicado pelo mau pagador, o aumento no custo e risco seriam repassados para o consumidor, pois quanto maior o risco, piores são as condições de acesso ao crédito”, alertou o gerente executivo da CDL Cuiabá Fábio Granja.
"A mudança ocorrida com a Lei já produzia resultados negativos no comércio. Com a redução da oferta de crédito desde janeiro o volume de vendas a prazo sofreu uma baixa, muitas empresas vinham buscando outros meios de recuperar o pagamento dos inadimplentes como a contratação de empresa de cobrança, mas não obteve a eficiência do trabalho dos bancos de dados, como do SPC, que chega a recuperar 80% das dívidas em até 60 dias", informa a assessoria.
No Nortão, a classe empresarial também considerou positiva a mudança e derrubada da exigência anterior. O presidente da CDL em Sorriso, Claudio Druzina, disse que o comércio estava tendo transtornos e prejuízos. "O comerciante mandava a correspondência, o cliente não era encontrado e se o comerciante efetuava o registro, ele ainda corria o risco de ser processado, além de enfrentar uma série de problemas pela frente. Era uma cópia da lei de São Paulo, onde a realidade é bem diferente da nossa de Mato Grosso. Mas graças a Deus com a sanção dessa nova lei, volta as notificações via correspondência normal e dez dias após a notificação, a empresa pode registrar a inadimplência do devedor. Agora o cliente precisa manter seu endereço atualizado junto à empresa para que chegue até ele as correspondências de notificação. Com isso ele terá até dez dias pra procurar fazer a quitação da sua dívida, pra procurar fazer um planejamento pra essa quitação e aí ele evita de entrar para os bancos de dados, tanto do Serasa como do SPC”, concluiu.