sábado, 27/abril/2024
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MP intervém e transporte coletivo gratuito para idosos em Alta Floresta é garantido

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A luta pelo respeito aos direitos do idoso acaba de ganhar reforço em Alta Floresta,onde o Ministério Público do Estado (MPE),através da 2ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca firmou termo de compromisso e ajustamento de conduta(TAC), no qual a Prefeitura Municipal, por intermédio da Secretaria de Segurança, Transporte e Trânsito, representada por Sansão Leite de Carvalho e a Empresa Nordeste Transportes Coletivos Ltda, através de Nestor Teixeira da Cruz se comprometeram a assegurar o direito à gratuidade de transporte coletivo público urbano para idosos e aposentados.

O promotor de Justiça da Comarca, Henrique Schneider Neto, explicou que, pelo termo firmado perante o MPE, a empresa concessionária e prefeitura por meio de seu representante legal, reconheceram a procedência do objeto do TAC, notadamente no tocante à obrigação legal de gratuidade do transporte coletivo urbano a cidadãos maiores de 65 anos e aposentados prevista respectivamente no bojo dos artigos 39 da Lei Federal nº 10.741/, o “Estatuto do Idoso” e 173,§ 2º da Lei Orgânica do Município de Alta Floresta.

E assim as partes assumem o compromisso e a responsabilidade da obrigação de fazer,consubstanciada em cumprir as disposições legais que garantem ao idoso o transporte gratuito. Pelo documento, basta aos aposentados a apresentação da carterinha expedida pela Secretaria Municipal , e aos idosos qualquer documento e não estabelecer horários em que irão circular os coletivos para o transporte de cidadãos maiores de 65 anos e aposentado.

Pelo acordo, dentro de 60 dias deverão cumprir o disposto no § 2º do artigo 39 da referida lei federal, cabendo a empresa promover a identificação nos veículos, das poltronas reserva aos idosos (10% de assentos) e aposentados e à Secretaria de Segurança, transporte e Trânsito, fiscalizar o cumprimento do ajuste.

Também expedirão aos seus fiscais e motoristas, nota esclarecendo que os idosos deverão ter prioridade no embarque no sistema de transporte coletivo, alertando, inclusive, para as sanções que poderão incorrer a partir de 13 de agosto deste ano.

Ficou ainda convencionado que a Prefeitura se compromete a afixar nos pontos de ônibus o horário de circulação dos coletivos, bem como, no exercíco do poder de Polícia administrativa exercer a efetiva fiscalização, com ênfase nos horários, no intuito de coibir o exercício clandestino de transporte de passageiro no município.

O decumprimento dos pontos ajustados implicará, além das sanções resultantes da ação judicial a multa no valor de R$ 10 mil, cumulativa por cada item ou dia de descumprimento, exigida pelo Ministério Público Estadual e revertida ao Fundo de Defesa dos Direitos do Idoso.

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