PUBLICIDADE

3ª feira de Carnaval não é feriado, diz Justiça do Trabalho

PUBLICIDADE

Trabalhadores assalariados não estão dispensados de trabalhar na terça-feira de Carnaval, segundo entendimento da 2ª Turma do TRT-SP (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região).

Para os juízes, os funcionários de empresas não precisam trabalhar apenas em feriados definidos em lei, o que não é o caso da terça-feira de Carnaval.

O entendimento da 2ª Turma foi definido em julgamento de recurso ordinário de uma ex-empregada de telefonia celular BCP (hoje Claro). A trabalhadora recorreu ao TRT-SP contra a sentença da 15ª Vara do Trabalho de São Paulo, que julgou improcedente seu processo trabalhista. Entre outras verbas indenizatórias, ela pedia o pagamento de indenização pelas horas trabalhadas em uma terça-feira de Carnaval.

Para o juiz Sérgio Pinto Martins, relator do recurso no TRT-SP, “são feriados civis e religiosos os declarados nos artigos 1º e 2º da Lei n.º 9.093/95, que não prevê a terça-feira de Carnaval como feriado”.

“A terça-feira de Carnaval não é feriado ou dia destinado a descanso, mas dia normal. Pode ser exigido trabalho nesse dia”, decidiu o relator.

Todos os juízes da 2ª Turma acompanharam o voto do relator

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Sete vítimas de acidente com ônibus em Mato Grosso recebem alta hospitalar

Sete vítimas do grave acidente de trânsito registrado na...

Sinfra libera parcialmente tráfego de rodovia Cuiabá-Chapada após deslizamento na pista

A secretaria estadual de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT) informou...
PUBLICIDADE