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Radar fotográfico começa a funcionar em fevereiro nas rodovias

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A Polícia Rodoviária Federal começa a partir da segunda semana de fevereiro a operacionalizar 03 radares fotográficos. A licitação foi realizada no final do mês de outubro, e a empresa vencedora apresentou um equipamento no mês de dezembro, ao qual foi rejeitada pela comissão de recebimento. Então, houve uma adequação, e a apresentação de um novo equipamento foi realizado no início do mês de Janeiro e aprovada pela comissão.

A entrega dos equipamentos deve ser nos próximos dias e a Polícia Rodoviária Federal deve colocá-lo em funcionamento a partir do dia 08 de Fevereiro. Inicialmente os três equipamentos serão disponibilizados para operar na BR163 Norte, no trecho que compreende os municípios de Campo Grande e Sonora.

A escolha deste trecho está relacionada às estatísticas que apontam como os que apresentam maiores índices de acidentes e mortes nas rodovias federais no Estado de Mato Grosso do Sul. Porém, a Seção de Policiamento e Fiscalização irá montar um planejamento para distribuição do equipamento ao longo dos 3.100 quilômetros das rodovias federais, repassando por todas as 10 Delegacias PRF.

O artigo 61 da lei 9.503 de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro – CTB), estabelece que “a velocidade estabelecida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas as suas características técnicas e as condições de trânsito”. E nas rodovias federais, o órgão responsável pela sinalização é o DNIT, que baseado em estudos técnicos, definiu que, para rodovias federais de pista simples, a velocidade máxima admitida é de 80 km/h.

O Estado de Mato Grosso do Sul possui 07 rodovias federais, e em todas elas, com exceções em pequenos trechos, são constituídas de pista simples, portanto, a velocidade máxima admitida no Estado é de 80 km/h, e o equipamento eletrônico estará fiscalizando e registrando velocidades a partir do que determina a sinalização viária.

Embora os aparelhos sejam móveis, a sua colocação ao longo das rodovias federais obedecerá ao que determina a Resolução 146 do CONTRAN, onde no seu anexo II, diz que obrigatoriamente deve haver uma placa de sinalização R-19 no espaço entre 1000 e 2000 metros do equipamento de verificação (radar).

O equipamento tem autonomia, inclusive de operar em horários noturnos e dias chuvosos. As fotografias, então serão encaminhadas para uma central, onde servidores públicos farão a convalidação dos registros, checando os veículos através da imagem fotográfica e comparando com o sistema.

O proprietário tem 30 dias para receber o auto de notificação, mas a Polícia Rodoviária Federal está conseguindo fazer com que a notificação chegue no endereço (AR) em média de 13 a 15 dias. Do ato do recebimento terá até 30 dias para indicar o infrator.

Levantamentos da Polícia Rodoviária Federal apontam que os acidentes, geralmente, tem uma causa determinante, porém a grande maioria deles tem mais de uma causa. Nos acidentes que tem como conseqüência feridos graves e mortes, a velocidade excessiva para a via é uma das causas em 95% dos casos. Com a disponibilização de recursos tecnológicos como este, a Polícia Rodoviária Federal no Estado de Mato Grosso do Sul espera reduzir substancialmente as estatísticas de acidentes com lesões graves e mortes nas rodovias federais, fato que foi motivador para sua aquisição.

A opção da modalidade foi de locação, para facilitar sua manutenção, que fica sob a responsabilidade da contratada, e para atender às inovações tecnológicas ao longo do tempo e às exigências da legislação, e assim não correr o risco de adquirir um equipamento por um alto custo com o risco de que em pouco tempo ele se torne obsoleto, e traga prejuízos ao erário público.

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